crime sancionado com penas de dois a quatro anos de reclusão.
O ministro também deferiu o encaminhamento à CPMI que
investiga a atuação de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlos Cachoeira, da
cópia integral das mídias relativas a escutas telefônicas recebidas da 11ª Vara
Federal de Goiânia (GO), decorrentes da Operação Monte Carlo. O material está
em nove DVDs que contêm cerca de mil horas de conversas.
Na decisão, o relator do inquérito lembrou à CPMI que o
sigilo das informações não abrange os integrantes da Comissão, as pessoas por
ela investigadas ou os indiciados e réus em inquéritos policiais e ações
penais em curso, quer no STF, quer em qualquer outra instância, que tenham
origem nas Operações Vegas e Monte Carlo, que venham a ser eventualmente
chamados a depor. Segundo o ministro do STF, essas pessoas deverão ter pleno
acesso aos autos, inclusive mediante a extração de cópias, comuns ou digitais,
“com as cautelas de estilo”.
VP/CG
Fonte: STF
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Perez Delgado Sanches
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