A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de
Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo
juiz. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a
punição imposta pelo TJ-PE, entre elas a de que, em função da morosidade do
juiz, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a
favor de Cruz. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor
Jurídico, 24 de maio de 2012
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