O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4060, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 170/1998, de Santa Catarina, que limitam o número máximo de alunos por sala de aula no estado. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quarta-feira (25).
As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do artigo 82 da lei determinam que o número máximo de alunos nas salas de aula, em Santa Catarina, deve se limitar a quinze na educação infantil, trinta no ensino fundamental e quarenta do ensino médio.
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da lei catarinense. “Não havendo necessidade auto-evidente de uniformidade nacional na...