A norma estabelecia prazo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde para pacientes de zero a 14 anos de idade
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, nesta tarde (5/9), ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito municipal de Balneário Camboriú contra a Lei n. 3025/2009, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que estabelecia prazo máximo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde, em relação a pacientes na faixa etária de zero a 14 anos.