VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 27 de janeiro de 2008

Big Brother bancário: Leia ação da OAB contra quebra de sigilo pela Receita

A OAB quer derrubar a Instrução Normativa 802/07 da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o repasse de informações foi ajuizada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (25/1).

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

A IN 802, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro último com base na Lei 105/2001, visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes que anteriormente era feito por meio da CPMF. A medida já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por ação subscrita pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Erros persistentes: Prorrogação da CPMF é inconstitucional e criminosa

A sabedoria popular registra que errar é humano, mas persistir no erro é burrice. Pois é justamente isso que se verifica na questão hoje tão debatida em relação a CPMF — Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — tributo que teve origem num erro que ainda persiste. E que, como qualquer erro, deve ser eliminado, como adiante demonstramos.

A tentativa de “prorrogação” da CPMF por si só já autoriza a responsabilização criminal das autoridades que a promovem.

A maior dessas autoridades, Sua Excelência o senhor presidente da República, está a cometer o crime definido no artigo 85 da Constituição Federal quando, em diversas manifestações públicas, atenta “contra o livre exercício do Poder Legislativo” (inciso II do artigo 85) ou ainda quando vai contra “o cumprimento das leis” (inciso VII do mesmo artigo).

Fim do imposto: Governo é derrotado na CPMF, mas consegue salvar a DRU

O governo não conseguiu passar dos 45 votos favoráveis à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), como previa a oposição. Assim, após uma sessão que durou quase 8 horas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva saiu derrotado, já no início desta quinta-feira (13/12), na polêmica questão do chamado “imposto do cheque”. Obteve, no entanto, sucesso em manobra para salvar a medida que desvincula receitas da União. A reportagem é do portal Estadão.

O lance final das árduas negociações com a oposição tucana foi insuficiente. Aproximadamente duas horas antes da votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorrogava o tributo criado no governo tucano de Fernando Henrique Cardoso, o presidente Lula encaminhou mensagem endossando proposta ministerial de destinação de parcela maior da CPMF à saúde.

Fiscalização sob suspeita: Ministro diz que substituto de CPMF é inconstitucional

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, classificou como inconstitucional a medida da Receita Federal criada para fiscalizar as operações financeiras depois do fim da CMPF. “O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida”, afirmou o ministro. “Conheço o Supremo como ninguém”, ressaltou em entrevista a O Estado de S.Paulo na segunda-feira (31/12).

Com o fim da CPMF, a Receita baixou uma instrução normativa para compensar a perda desse instrumento de fiscalização. Publicada na quinta-feira (27/12) no Diário Oficial da União, a norma obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoas jurídicas, R$ 10 mil. O argumento é que com a medida o governo terá um instrumento para identificar indícios de sonegação e evasão fiscal.

Controle das contas: O fim da CPMF e a questão do sigilo bancário

Baldados os esforços do Governo Federal na manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) surgiram, de imediato, eloqüentes manifestações na defesa dos positivos efeitos exercidos pela sobredita contribuição no combate à sonegação fiscal.

Tais vozes afirmam que dita contribuição permitia o controle e conhecimento da quase totalidade dos fluxos financeiros do país, contribuindo com a identificação do dinheiro sem lastro, aquele do caixa 2, o dinheiro sonegado.

Impõe-se um retrospecto. A verificação, ao alvedrio do fisco, das movimentações financeiras de todos os cidadãos do país e não apenas dos suspeitos de sonegação, decorria da absurda e famigerada Lei Complementar 105/2001, que afirmava não constituir violação do dever de sigilo bancário o fornecimento das informações tratadas no 2° parágrafo do artigo 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996 — diploma legal que instituiu a falecida contribuição sobre movimentação financeira.

Sigilo bancário: OAB contesta quebra de sigilo pelo governo do Ceará

A OAB do Ceará estuda a possibilidade de entrar com ação na Justiça contra lei estadual, promulgada em dezembro do ano passado, que obriga as administradoras de cartão de crédito a repassar à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informações sobre os gastos feitos com o cartão.

A informação foi dada pelo presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho. O assunto está sendo tratado por solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, unidade Ceará, (Abrasel-CE).

De acordo com Dantas Filho, a iniciativa do Fisco estadual é válida pelo lado do esforço arrecadatório, mas, por outro lado, fere a Constituição, desrespeitando o sigilo bancário. Para tanto a Comissão estuda os aspectos legais da lei e elabora minuta da ação que será apresentada na reunião técnica do grupo, marcada para o dia 25 deste mês.

A Comissão estuda se ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou um recurso diretamente na Justiça Federal do Ceará ou no Supremo Tribunal Federal. A última possibilidade, segundo a OAB-CE, pode se constituir em um caminho mais demorado, uma vez que tem que ser feito via Conselho Federal da OAB. O Conselho seccional da OAB cearense é quem vai deliberar, em breve, o melhor tipo de ação.

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008

Olho na conta: STF dá prazo para Lula explicar quebra de sigilo bancário

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu neste sábado (26/1) prazo de 10 dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar informações ao STF sobre a Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A regra está prevista na Instrução Normativa 802/07, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro com base na Lei 105/01. A norma visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes, o que anteriormente era feito por meio da CPMF.

O pedido de Ellen Gracie foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a IN 802/07. A ministra deu o mesmo prazo para o Congresso Nacional. Depois de receber as informações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a presidente do STF dará vista do processo, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Figura de retórica: Proposta para proibir carona em motos é esdrúxula

O governador do Rio teve idéia genial para atacar o crime em geral: proibir o carona nas motos, que usa o veículo para abordagens rápidas e com garantia de fuga veloz, além do anonimato que o capacete concede. Alguns prefeitos já tinham tentado proibir o uso de capacete pelos mesmos motivos. Talvez seja forma mais racional do que retirar o tambor de balas dos revolveres, as lâminas das facas ou usar patinete em Ipanema.

Subjaz à idéia do político fluminense, que ao que tudo indica nada mais é do que figura de retórica, o tema que ele quer discutir: maior autonomia legislativa para os Estados federados. Quer voltar ao tempo da República Velha, onde as leis e códigos eram estaduais. Naquele período, os Estados pensavam em afirmar-se como resposta ao centralismo imperial que dominou o século XIX. Era a chance de afirmar as peculiaridades regionais. Não deu certo.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Cada minuto vale a pena ser vivido.

Arquivo do blog

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!