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segunda-feira, 28 de maio de 2012

NÃO CABE AO STF JULGAR EX-DEPUTADO

O Plenário do STJ decidiu que não compete ao tribunal julgar o caso de um ex-deputado federal que é acusado de praticar atos de improbidade administrativa

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que não compete ao Tribunal julgar o ex–deputado federal por Rondônia C.A.Z.C., acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nesta ação, que chegou ao STF como pedido de abertura de inquérito (INQ) e foi reautuada como petição (PET) por determinação do relator, ministro Marco Aurélio, o MPF pediu a instauração de ação civil pública contra o ex-deputado federal e um deputado estadual, juntamente com ex-dirigentes da Empresa de Navegação do Estado de Rondônia  (ENARO). Conforme a acusação, os diretores da empresa teriam contratado, sem concurso público, várias pessoas a pedido dos parlamentares.

TURMA AFASTA IMPENHORABILIDADE DE PROPRIEDADE RURAL

Turma concluiu que a penhora foi lançada apenas sobre parte do imóvel, o que, na visão do magistrado, constitui forma menos gravosa de execução

No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, o executado pretendia convencer os julgadores a desconstituir a penhora lançada sobre um imóvel rural de sua propriedade. Segundo argumentou, o bem é absolutamente impenhorável, por ser inferior a um módulo rural. Além disso, o imóvel é o único que tem para prosseguir com sua atividade econômica. Mas os julgadores não lhe deram razão.

De acordo com o entendimento do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, as regras de impenhorabilidade de pequena propriedade rural não se aplicam ao caso. Para tanto, seria necessário que a penhora alcançasse a sede da moradia familiar do imóvel rural ou que a...

TRT-ES FAZ ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo e a prefeitura de Vila Velha firmaram acordo para o pagamento de precatórios. O município vai depositar, ao longo do ano, a quantia de R$ 14.601.424, já incluídos os valores pagos até abril.
O valor será dividido em oito parcelas de R$ 1.565.169 até o final do ano. Com esse acordo, a expectativa é de que a quantidade de precatórios pendentes caia de 67 para 21, incluindo os precatórios do TRT e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

CENSURA A JUIZ PERNAMBUCANO É MANTIDA PELO CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (23/5), manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco ao juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade. A punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJ-PE, entre elas a de que, em função da morosidade do juiz, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.

MINISTRO PERMITE A CPMI ABRIR SIGILO DE INQUÉRITO, EXCETO INTERCEPTAÇÕES

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito (INQ 3430) que investiga o senador Demóstenes Torres, deferiu parcialmente o requerimento aprovado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo para que seja retirado o sigilo das informações que enviou à Comissão e que integram o Inquérito em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O ministro autorizou a CPMI a divulgar as informações, “ao seu exclusivo critério”, com exceção daquelas provenientes de interceptações telefônicas, que estão protegidas pela Lei 9.296/1996 e cuja divulgação indevida configura...

SUPREMO PREPARA REGRA PARA BARRAR EXTRA DE JUÍZES

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai votar proposta de criação de uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta segunda-feira.
Se for aprovada, a proibição terá um grande impacto nos cofres dos tribunais estaduais.
Só em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça instituiu o benefício do auxílio alimentação neste ano, com retroatividade até 2006, a regra poderá evitar o gasto neste ano de mais de R$ 100 milhões em favor dos magistrados.
A proposta em andamento no STF é de criação de uma súmula vinculante, que é uma regra elaborada com base em repetidas decisões da corte sobre um mesmo tema.

FONTE: Folha Online

PREFEITURA DE SP IGNORA CONSTITUIÇÃO E SÚMULAS DO STF

A pretexto de consolidar as normas que regulamentam o ISS a prefeitura paulistana baixou o Decreto nº 53.151 publicado em 18 deste mês e já em vigor. Quando existia algum bom senso por estas bandas, regulamentos serviam para regulamentar uma lei, explicando como suas normas seriam observadas, quais seriam os livros fiscais se fosse o caso, etc.

A Constituição Federal assegura que ninguém está obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É o conhecido princípio da legalidade absoluta, um dos pilares que sustentam aquilo que nos países que se dizem civilizados chama-se de estado democrático de direito.
As três pessoas que assinam o tal decreto não possuem formação jurídica. Consta que se tratam de engenheiros, economistas ou administradores. Mas...

GOVERNO REALIZA ENCONTRO COM PREFEITOS PARA DISCUTIR REATIVAÇÃO DO FÓRUM DA IGUALDADE RACIAL

Campo Grande (MS) Dos 78 municípios do Mato Grosso do Sul apenas três (Bataguassu, Costa Rica e Corumbá) criaram, de fato, coordenadorias de políticas para a promoção da igualdade racial. É sinal que o assunto não está sendo discutido, afirmou a coordenadora especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso do Sul (Cppir/MS), Raimunda Luzia de Brito.
Para discutir sobre o assunto, a Secretaria de Estado de Governo (Segov), por meio da Cppir/MS, realiza na próxima segunda-feira (21), das 14 às 18 horas, no auditório da Governadoria, no Parque dos Poderes, na Capital, um encontro com os prefeitos, dos 78 municípios do Mato Grosso do Sul, para discutirem e participarem da reestruturação e assinatura de adesão ao termo do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (Fipir/MS) a exemplo do Fórum Nacional.
Nós pretendemos discutir a reativação do Fipir/MS que estava parado. E agora nós pretendemos reativá-lo, porque entendemos que é o momento de se discutir a promoção da igualdade racial, disse Raimunda de Brito ao informar que o Fipir foi criado pelo governo federal, junto com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir/PR), que completou nove anos no dia 21 de março Dia de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Cada minuto vale a pena ser vivido.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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