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domingo, 11 de outubro de 2009

Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil

STF. Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil, diz Celso de Mello Ao analisar um recurso (AI 401600) da empresa Novadata contra declarações feitas pelo ex-deputado distrital Luiz Estevão, que considerou ofensivas, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, ressaltou seu entendimento de que, quando as declarações têm ligação com o exercício do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado civilmente por suas palavras. No recurso, que foi negado pelo ministro, a empresa questiona declarações que teriam sido divulgadas pelo boletim da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrevistas concedidas pelo ex-deputado à imprensa local.

Para Celso de Mello, as declarações do ex-deputado distrital, questionadas pela Novadata no recurso, “guardam conexão com o desempenho do mandato parlamentar, especialmente se se tiver presente que uma das funções inerentes ao ofício legislativo é a de fiscalizar os atos do poder Executivo”.

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