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sábado, 14 de maio de 2016

JULGADO INVIÁVEL MS QUE PEDIA PARA TEMER NÃO NOMEAR MINISTROS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34196, impetrado pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cidade Ocidental (GO) com pedido para que o vice-presidente da República, Michel Temer, se abstenha de praticar atos privativos de presidente da República, “especialmente exonerar e nomear ministros de Estado”, no caso de afastamento temporário da presidente Dilma Rousseff. Segundo Barroso, diretório municipal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo de âmbito nacional.

No MS 34196, o diretório do partido sustentava que a substituição temporária por motivo de impedimento não se equipara à sucessão decorrente de vacância do cargo (artigo 79 da Constituição Federal) e, por essa razão, o vice-presidente não poderia, nesse período, praticar atos privativos da presidente. Alegava ainda que as alterações nos ministérios poderiam gerar “grande impacto na...

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