Estrangeiro com filho brasileiro só não pode ser expulso do território nacional se o menor viver dentro do país. Por esse motivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a decisão do Ministério da Justiça de expulsar uma africana que cumpria pena por tráfico de drogas. A mulher, presa em flagrante com quase 15 quilos de cocaína, teve uma filha na prisão, mas a criança hoje vive na África do Sul.
A Defensoria Pública da União, que atuava em favor da mulher, entrou com um Habeas Corpus alegando que ela não poderia ser mandada embora pois tinha uma filha brasileira sob sua dependência. O artigo 75 do Estatuto do...