O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4845) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 18-C da Lei estadual 7.098/1998 (acrescentado pela Lei estadual 9.226/2009), de Mato Grosso, que atribui responsabilidade solidária aos advogados em relação às obrigações tributárias de seus clientes. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo contestado.
Para a OAB, a lei criou “teratológica obrigação tributária” ao responsabilizar advogados e outros profissionais (como administrador, economista, correspondente fiscal, preposto ou qualquer pessoa) em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade.