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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Há restrição: Município não pode exigir estacionamento gratuito

Município não pode impor ao proprietário de empresa obrigação de disponibilizar gratuitamente estacionamento para veículos de clientes em estabelecimentos destinados ao exercício das atividades industriais, comerciais ou prestacionais.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás negou ação proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, que queria garantir à Prefeitura o direito de exigir estacionamento gratuito em shoppings centers, instituições de ensino e outras atividades.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, deixou claro que a exigência de gratuidade das vagas de estacionamento extrapola o âmbito da competência municipal para dispor sobre questões urbanísticas e alcança a competência legislativa privativa da União Federal.

“Não cabe ao município impor ao proprietário particular obrigação de oferecer gratuitamente essas áreas para uso dos clientes, pois, se assim procede, em lugar de mera restrição urbanística, adentra o direito civil, estabelecendo restrição econômica ao direito de propriedade”, ressaltou.

A relatora Beatriz Franco citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis em casos semelhantes. Contudo, esclareceu que não poderia usar o mesmo fundamento do STF — invasão de competência privativa da União — sob pena de reconhecer que as leis questionad

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