Na ADI, a agremiação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução 16/2016 que alterou a Resolução 1/2007, que dispõe sobre as estruturas de cargos de natureza especial e de funções comissionadas das...
lideranças e das representações partidárias.
O partido argumenta que em 2014 elegeu uma bancada de 11 deputados e que todos foram empossados, mas que houve uma redução para seis representantes com a edição da Emenda Constitucional 91/2016. A nova regra abriu prazo de 30 dias para que parlamentares pudessem trocar de partido sem que a troca incorresse em infidelidade partidária.
A ADI alega que a bancada eleita deu direito ao PROS a ter uma Liderança com estrutura composta por 45 cargos especiais e que esse número não poderia ser reduzido, nem mesmo com a criação de novos partidos políticos. Afirma que a resolução de 2007 que trata dos cargos comissionados estabelece que vale a bancada eleita para a estruturação das lideranças partidárias e que o número fixado deverá ser mantido por toda a legislatura, exceto para casos de fusão ou incorporação de partidos políticos após as eleições.
Assim, o partido pede a concessão de tutela de urgência cautelar, diante da possibilidade de extinção a qualquer momento de 20 cargos constantes na liderança do PROS. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 16/2016. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
Respeite o direito autoral.
Gostou? Há mais postagens que talvez interessem a você. Faça uma
visita. É só acessar:
e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar,
comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário