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domingo, 21 de março de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A PEC 277/2008

A Proposta de Emenda Constitucional nº 277-A, de 2008, trata da excepcionalização
progressiva dos recursos da União vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
(18% da arrecadação de impostos) do percentual previamente separado pela DRU –
Desvinculação dos Recursos da União.
A ela foram apensadas outras cinco Propostas, que tratam do mesmo assunto e/ou do
aumento do percentual de vinculação dos impostos à manutenção e desenvolvimento do
ensino. O Parecer do Relator da Comissão Especial, Dep. Rogério Marinho, é favorável à
redução gradual do percentual de incidência da DRU sobre os recursos da educação, e
acrescenta à Proposta original a extensão da obrigatoriedade da freqüência à escola para as
crianças de quatro e cinco anos de idade e aos adolescentes até dezessete. O dispositivo da
ampliação da obrigatoriedade não consta da PEC 277/2008 (aprovada pelo Senado Federal)
nem das PEC apensadas. Segundo o Parecer (pág. 9), “em entendimento com a Mesa da
Comissão, o Ministério da Educação em conjunto com o Parlamento propõe a aprovação da
ampliação...”.
As implicações educacionais e financeiras dessa matéria sobre a educação básica
pública fazem-na merecedora da maior atenção.

EC 59/09 é Promulgada em Sessão Solene do Congresso Nacional

Foi aprovada no dia 28/10, por unanimidade pelo Senado Federal, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 96 A/03, que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Em sessão solene, realizada nesta quarta-feira 11/11 o Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição. A Emenda Constitucional nº 59/09, retira gradativamente a DRU do orçamento da Educação, até não mais ser cobrada, em 2011. Atualmente, o governo federal pode reter 20% de toda a arrecadação.

Ao longo da tramitação na Câmara (onde a denominação era PEC 277 A/08), foram apensadas outras cinco propostas ao texto original, trazendo modificações e peculiaridades. Dessa forma, a versão aprovada pelo Senado, além do fim da DRU, prevê a obrigatoriedade da educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos (antes a educação era obrigatória para a faixa dos 6 aos 14 anos), medida que causou bastante polêmica entre atores da sociedade civil.

EC 59/09: o desafio é uma permanência digna e pedagógica

O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou nesta segunda-feira (07), em Brasília, uma solenidade especial para celebrar a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 59/2009. A EC amplia os recursos da educação ao reduzir, anualmente, a partir de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre os recursos destinados à educação, além de assegurar o direito ao ensino básico gratuito de 4 a 17 anos.

A presidente do CNE, Clélia Brandão, disse que a emenda “coloca o Brasil em um patamar respeitável no que se refere à escolaridade, pois ficará para todos os educadores o grande desafio de que não basta apenas universalizar o acesso, é preciso que haja uma permanência digna, pedagógica, adequada à idade das crianças e dos jovens”.

Segundo Clélia Brandão, a emenda constitucional ainda estabelece uma questão fundamental que é a recuperação de recursos de R$ 4 bilhões por ano para a educação. “Essa EC 59/09, luta de educadores, ministros e deputados, nos traz a estrutura, o financiamento e a ampliação da escolaridade de 4 a 17 anos”, acrescentou.

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