Lei estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas nos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro
Por decisão unânime do Órgão Especial do TJRS, a Lei nº 3.716, de 12 de junho de 2013, foi julgada inconstitucional. A legislação de Santo Ângelo estabelecia a redução da jornada de trabalho para 30 horas nos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro. A decisão é dessa segunda-feira (16/9).ADIN
O Prefeito Municipal de Santo Ângelo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a referida Lei, de autoria da Câmara Municipal, por afronta às Constituições Estadual e Federal. Alegou que é