
O caso foi assim: o cadeirante tinha dificuldade para acessar a calçada em frente à sua casa. Contratou alguém e construiu uma rampa de acesso. Problema resolvido?
Não. Fiscais da Prefeitura o autuaram, porque alterou a calçada sem autorização, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 2.900,00.
Entrou com um mandado de segurança, para anular a autuação, vez que portador de paralisia cerebral e a rampa era necessária para o acesso da sua casa à rua e da rua a sua casa.
Em primeiro grau, teve ganho de causa, com destaque para o mencionado pela Procuradoria Geral de Justiça : “ ...dado garantir a rampa tanto o direito de ir e vir do cadeirante como o tráfego dos trausentes, porque larga, sem buracos e limpa, o que a diferencia da...