A Constituição Federal estabelece, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, os critérios de ingresso nas Forças Armadas. O limite de idade é um deles. Contudo, o comando constitucional é expresso ao determinar que a lei deve fixar essas condições. Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, essa exigência não pode constar apenas em edital de concurso.
“Julgar, apenas pela idade, se uma pessoa de 24 anos teria melhores ou piores condições físicas que outros com alguns meses para completar essa idade, realmente parece difícil. É uma distinção que apenas o critério idade não...