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quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Crise no ensino: Aluno brasileiro é muito avaliado e pouco preparado

Diante das deficiências do ensino formal no Brasil, em todos os níveis, criaram-se mecanismos periódicos de avaliação de egressos de cursos. De uns tempos para cá, temos uma série de instrumentos voltados à avaliação pessoal e institucional da qualidade do ensino. Enem, Enade, auto-avaliações eletrônicas, concursos públicos, exame da OAB, entre outros, visam aferir rendimento, habilidades e competências de alunos.

Hordas de alunos do ensino médio enchem pátios de “cursinhos” pré-vestibulares e vivem a expectativa que se esvairá diante da lista dos aprovados no final do ano. “Muitos são chamados, pouco os escolhidos” para as Universidades Federais que, sendo públicas, concentram alta competição. Bacharéis, após cinco ou mais anos na Faculdade de Direito, depararam-se com o Exame de Ordem tropeçando no intuito de tornarem-se advogados. Alguns já prestaram a prova várias vezes e, nada. Até as provas do Detran são causa de choro e ranger de dentes.

Defeito na origem: Crise está no ensino fundamental e não nas faculdades

A impossibilidade de serem abertas a todos os postulantes as portas da universidade no modelo público e gratuito — tradicionalmente aceitável — fez com que a universidade privada e paga acabasse responsável pelo oferecimento da grande maioria da vagas no ensino superior brasileiro. Por serem mais antigas, é natural, que as universidades públicas atraiam os pretendentes mais bem preparados.

Governos, entidades de classe e as próprias instituições educacionais buscam fiscalizar e dirigir o ensino — mas no Brasil, infelizmente, ainda não vicejou a auto-regulamentação no setor educacional. No âmbito do ensino jurídico, ora tomado como exemplo, o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil vêm, cada qual à sua maneira e com objetivos próprios, buscando controlá-lo, objetivando seu aperfeiçoamento.

Vaga reservada: Suspensa liminar que proibia cotas em Santa Catarina

Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.

A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.

“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”

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