Por votação unânime, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que não compete ao
Tribunal julgar o ex–deputado federal por Rondônia C.A.Z.C., acusado pelo
Ministério Público Federal (MPF) da prática de atos de improbidade
administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da
Improbidade Administrativa).
A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem suscitada na Petição (PET) 3030. Nesta ação, que chegou ao STF como pedido de abertura de inquérito (INQ) e foi reautuada como petição (PET) por determinação do relator, ministro Marco Aurélio, o MPF pediu a instauração de ação civil pública contra o ex-deputado federal e um deputado estadual, juntamente com ex-dirigentes da Empresa de Navegação do Estado de Rondônia (ENARO). Conforme a acusação, os diretores da empresa teriam contratado, sem concurso público, várias pessoas a pedido dos parlamentares.