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terça-feira, 12 de abril de 2016

INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO INCONSTITUCIONAL: O MANDADO DE INJUNÇÃO

Omissão inconstitucional
Decisões em que se declarou a mora do Poder Legislativo e cuja matéria ainda se encontra pendentes de disciplina:


Processo
Relator
Data do julgamento
Min. Carlos Britto
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Carlos Britto
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Carlos Britto
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Carlos Britto
15/4/2009
Min. Carlos Britto
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Cármen Lúcia
15/4/2009
Min. Marco Aurélio
1/7/2008
Min. Maurício Corrêa
25/10/2007
Min. Gilmar Mendes
25/10/2007
Min. Eros Grau
25/10/2007
Min. Marco Aurélio
30/8/2007
Min. Gilmar Mendes
9/5/2007
Min. Sepúlveda Pertence
1/3/2007
Min. Eros Grau
2/6/2005
Min. Carlos Velloso
3/10/2001
Min. Carlos Velloso
7/10/1992
Min. Carlos Velloso
7/10/1992
Min. Sidney Sanches
19/8/1992

Aposentadoria Especial do Art. 40, § 4º, da CF
O Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em mandado de injunção impetrado contra o Presidente da República, por servidora do Ministério da Saúde, para, de forma mandamental, assentar o direito da impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço, em...

APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, AGENTES POLÍTICOS NÃO TÊM FORO ESPECIAL.

Não cabe à lei ordinária criar competência jurisdicional não prevista na Constituição. Usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária que interpreta dispositivo constitucional. Os agentes políticos processados por atos de improbidade administrativa não têm foro especial após o término da atividade política.
ADI 2797 / DF - DISTRITO FEDERAL 

AÇÃO DIRETA DE...

PROVIDO RECURSO PARA ASSEGURAR INCIDÊNCIA DE IOF SOBRE VENDA DE AÇÕES

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo... 

PRESIDENTE DO STF ABRE IV ASSEMBLEIA DA CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, abriu, na Sala de Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a programação matinal da IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica que tem objetivo promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. Este ano, o tema em debate é a efetividade das garantias constitucionais no âmbito dos países de língua portuguesa. O ministro Lewandowski é o atual presidente da CJCPLP (biênio 2014/2016).
Ao final dos debates de hoje, será eleito o novo presidente e definido o país...

QUESTIONADA LEI BAIANA QUE PROÍBE APOSENTADORIA DE POLICIAL RÉU EM PROCESSO

O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5493, com pedido de liminar, contra a alínea “a” do parágrafo 3º do artigo 176 da Lei baiana 7.990/2001, que proíbe a transferência para a reserva remunerada do policial militar que estiver respondendo a processo criminal, administrativo ou por abuso de autoridade. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. 
Para o chefe do Executivo estadual, o dispositivo viola o inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, que prevê a presunção de inocência (“ninguém...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Cada minuto vale a pena ser vivido.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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