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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Questionada constitucionalidade de lei do Piauí que impõe obrigações às operadoras de celular

Não se discute se a lei é justa ou injusta. O que importa é se o Estado é competente ou não para legislar a questão. 

A competência para editar leis está previamente determinada na Constituição Federal. Se a lei estadual extrapola os poderes conferidos pelo legislador constituinte ao Estado para legislar, deve a lei ser declarada inconstitucional.
Vamos acompanhar o que será decidido pelo Supremo na ADI 5040.
As leis ora em vigor são muito brandas com as operadoras de telefonia. São necessárias leis mais rigorosas, que exijam seriedade, seja na contratação, seja no cumprimento dos contratos.

ACEL pede a declaração de inconstitucionalidade da referida lei, que concede às operadoras prazo máximo de 36 horas

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5040, em que pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei estadual do Piauí 6.336/2013, que obriga as operadoras de telefonia móvel que operam naquele estado a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial,

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