Foi publicada hoje decisão que julgou procedente o pedido de candidato reprovado em concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo em exame psicológico, que resultou em sua eliminação do processo seletivo.
A decisão fundamentou-se na Constituição Federal, que prevê o provimento dos cargos públicos mediante a realização de concursos públicos de provas e títulos, consideradas "provas" a avaliação das condições físicas, psicológicas, educacionais e culturais dos candidatos.
Por sua vez, o exame psicológico seria plenamente compatível com a...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
segunda-feira, 2 de maio de 2016
CONDENADA CRIMINALMENTE NÃO PODE INGRESSAR EM CARGO PÚBLICO
Uma professora, no Estado de São Paulo, prestou concurso público, mas foi impedida de assumir o cargo, por não estar em gozo de seus direitos políticos.
Ingressou com mandado de segurança contra o ato do Secretário Municipal da Educação, alegando ter sido indevidamente excluída, porque não estava no gozo de seus direitos políticos e teve seu pedido negado pelo juízo, após ter o órgão do Ministério Público opinado pela denegação da segurança.
O fato é que a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, prevê ser...
Ingressou com mandado de segurança contra o ato do Secretário Municipal da Educação, alegando ter sido indevidamente excluída, porque não estava no gozo de seus direitos políticos e teve seu pedido negado pelo juízo, após ter o órgão do Ministério Público opinado pela denegação da segurança.
O fato é que a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, prevê ser...
Assinar:
Postagens (Atom)