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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

LIMINAR SUSPENDE FÉRIAS DE 60 DIAS PARA PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 3806 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 594481 em que a União recorre de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou aos procuradores da Fazenda Nacional o direito a férias anuais de 60 dias. O relator observou que... (clique em "mais informações" para ler mais)

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