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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Contribuição sobre serviços de cooperativas é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (23/4) a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados a empresas por meio de cooperativas de trabalho, instituída pela Lei 9.876/99. Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a contribuição transfere a responsabilidade pelo recolhimento do tributo do grupo de cooperados para os tomadores de serviço, desconsiderando a personalidade jurídica da cooperativa.
“A cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”, afirmou Toffoli. O ministro sustentou ainda que a fórmula em que se baseia a contribuição teria como resultado a ampliação da base de cálculo, já que o valor pago pela empresa contratante não é efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pelo grupo de associados, como taxas administrativas.
Segundo o artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição, a contribuição previdenciária deve incidir sobre...

terça-feira, 1 de abril de 2014

Só a lei (e não edital ou portaria) pode definir idade para entrar nas Forças Armadas

A Constituição Federal estabelece, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, os critérios de ingresso nas Forças Armadas. O limite de idade é um deles. Contudo, o comando constitucional é expresso ao determinar que a lei deve fixar essas condições. Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, essa exigência não pode constar apenas em edital de concurso.
“Julgar, apenas pela idade, se uma pessoa de 24 anos teria melhores ou piores condições físicas que outros com alguns meses para completar essa idade, realmente parece difícil. É uma distinção que apenas o critério idade não...

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