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segunda-feira, 11 de julho de 2016
EXISTÊNCIA DE FILHO BRASILEIRO JUSTIFICA A NÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório.
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