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domingo, 4 de novembro de 2012

Suspensa decisão que impedia identificação nominal na divulgação do subsídio de juízes do trabalho


A Amatra pretendia que a resolução fosse declarada nula porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes, direito assegurado pela Constituição

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em julgamento de agravo de instrumento, manteve a decisão de primeiro grau favorável à Associação dos Magistrados...
da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), que impediu a identificação nominal na divulgação dos subsídios mensais recebidos por seus associados. O ministro concedeu liminar com esse fim nos autos da Reclamação (RCL 14739) apresentada pela União ao STF.

A decisão agora suspensa foi proferida nos autos de ação ajuizada pela Amatra IV, na Justiça Federal, contra a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 5 de julho de 2012, que obrigou todos os tribunais do País a divulgarem, nominalmente, vencimentos pagos a servidores e os subsídios dos magistrados. A associação de classe pleiteou que a resolução fosse declarada nula porque a medida violaria a intimidade e a vida privada dos juízes (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Ocorre que, como salientou o ministro Joaquim Barbosa ao conceder a liminar, é do STF a competência para proceder ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos regulamentares do CNJ, decorrentes de sua atividade-fim exercida com base no artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. A Amatra IV alegou que “a ausência de personalidade jurídica do CNJ permitiria o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal de primeiro grau, com suporte na identificação do ato à União”.

Além da questão relativa à usurpação da competência, o ministro Joaquim Barbosa salientou a existência de precedentes do STF favoráveis à divulgação nominal dos vencimentos de servidores e subsídios de juízes. “A urgência para concessão da liminar resta comprovada, pois o risco a ser aferido também deve ter como medida a repercussão negativa do desrespeito à competência do Supremo Tribunal Federal. Soma-se a isso que esta Corte já se manifestou, em reiteradas decisões, de forma favorável à divulgação pública nominal das remunerações de agentes públicos”, afirmou o ministro.

Fonte: STF. Quinta-feira, 1º de novembro de 2012.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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