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quinta-feira, 19 de maio de 2016

ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS RECLAMAM REMUNERAÇÃO POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Associação de advogados públicos federais questiona falta de remuneração por trabalho extraordinário

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5519), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil da União - Lei 8.112/1990 (incluído pela Lei 9.527/1997), que concede retribuição pelo trabalho extraordinário resultante do acúmulo de atribuições apenas aos procuradores federais que substituem colegas que...
estejam investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os que ocupam cargo de natureza especial, nos casos de impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. 

Segundo a entidade - que representa membros da Advocacia Geral da União (AGU) -, a previsão, constante do artigo 38, caput e parágrafos 1º e 2º da Lei 8.112/1990, beneficia apenas um "seleto grupo" de advogados públicos que acumulam atribuições, criando "uma situação anti-isonômica, desproporcional e permitindo o benefício da Administração Pública" quanto ao trabalho extraordinário prestado pelos demais advogados públicos, sem que estes recebam a devida contraprestação pelo esforço profissional.

Na ADI, a Anafe rememora que a retribuição ao trabalho extraordinário é um direito constitucional do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XVI, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, acrescentando que, no serviço público federal, a Lei 8.112/1990 previu duas maneiras de remunerar o trabalho extraordinário: a substituição (quando se dá a assunção automática e cumulativa de atribuições) e o adicional pelo serviço extraordinário para os servidores que têm jornadas de trabalho fixa (artigos 73 e 74).

Em razão da natureza do trabalho prestado por advogados públicos federais, bem como por defensores públicos, juízes e promotores, não há controle fixo de jornada. “Nesse cenário, embora a contraprestação pelo trabalho extraordinário seja, há muito anos, uma realidade entre os procuradores federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central do Brasil, ela só beneficia poucos. É essa incompatibilidade da norma impugnada com a Constituição que a presente ADI pretende corrigir”, salienta a Anafe.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de diversas expressões da Lei 8.112/1990 e, ainda, a declaração parcial de nulidade, sem redução de texto, para, independentemente da assunção de cargo ou função e do período de tempo do acúmulo, estender a retribuição pela substituição a todos os procuradores federais e demais advogados públicos federais.
 
A ADI está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: STF
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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