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terça-feira, 12 de abril de 2016

PRESIDENTE DO STF ABRE IV ASSEMBLEIA DA CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, abriu, na Sala de Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a programação matinal da IV Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), organização de cooperação judiciária, jurisprudencial e científica que tem objetivo promover os direitos humanos e defender a democracia e a independência judicial. Este ano, o tema em debate é a efetividade das garantias constitucionais no âmbito dos países de língua portuguesa. O ministro Lewandowski é o atual presidente da CJCPLP (biênio 2014/2016).
Ao final dos debates de hoje, será eleito o novo presidente e definido o país...
que sediará o próximo encontro. A última assembleia foi realizada em Angola, em 2014. O ministro Lewandowski iniciou seu discurso saudando os representantes das Cortes Constitucionais de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, assim como o presidente da Comissão de Veneza, Gianni Buquicchio, que participa do seminário na qualidade de observador.

Em seu discurso, o ministro Lewandowski listou os avanços alcançados pelo Brasil a partir da promulgação da Constituição de 1988, “uma das mais avançadas do mundo”, mas reconheceu que muitos dos direitos lá consagrados tardam a ter efetividade, na medida em que dependem de norma regulamentadora para gerar efeitos práticos. Nesse contexto, o presidente do STF destacou a importância de instrumentos inovadores e eficazes à disposição do Poder Judiciário, como por exemplo o Mandado de Injunção, por meio do qual o STF mitiga os efeitos nocivos de omissões do Poder Legislativo em regulamentar direitos constitucionais, determinando a aplicação de regras provisórias até que haja a regulamentação pelo Congresso Nacional.

Inovações

“A Constituição não é algo metafísico ou etéreo, mas um conjunto de princípios e regras que deve ser obedecido de forma cogente. Direitos sem garantia são direitos inócuos, que não repercutem na realidade concreta, no dia a dia do cidadão”, afirmou. O ministro também abordou rapidamente as inovações introduzidas, em 2004, pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), que consagrou o direito do cidadão à razoável duração do processo. “Uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”, reconheceu. Lewandowski ressaltou que na última década, o Judiciário abandonou uma postura meramente interpretativa das leis para fazê-lo com base em princípios republicanos como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a isonomia, entre outros, quando os juízes passaram a extrair consequências práticas de tais princípios.
O presidente do STF e do CNJ também expôs às autoridades internacionais outro novo mecanismo jurídico introduzido pela Constituição de 1988: a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF), que se presta à defesa de garantias constitucionais essenciais que não possam ser salvaguardas por outros processuais. “Trata-se de uma ‘ação-curinga’”, explicou. O ministro lembrou que, por meio dessas ações, foram trazidos ao Supremo temas de altíssima relevância, como o reconhecimento do “estado inconstitucional de coisas” no sistema penitenciário brasileiro. Nesta ADPF (347), os ministros proibiram o Poder Executivo de contingenciar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, em até 24h após a prisão.
Veja aqui íntegra do discurso do presidente do STF
Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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