O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá.
A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados,
instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas
vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.
A
lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que
alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo
legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a...
indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.
indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a
tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não
prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no
caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de
Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública
Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer
do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.
Os
demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.
Adin
nº 0138718-26.2013.8.26.0000
Fonte: Comunicação
Social TJSP – PC (texto)
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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