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quarta-feira, 8 de maio de 2013

TJ CONSIDERA LEGAL IPTU DIFERENCIADO PARA QUEM TEM MURO DEFRONTE AO TERRENO

A construção de muros pode ser caso típico de parafiscalidadeEste é um caso típico da parafiscalidade de tributos. Em regra, o tributo tem a função de arrecadar fundos para os cofres públicos. Existem, entretanto, tributos que agregam às suas características a parafiscalidade, que é um mecanismo para incentivar ou coibir condutas. No caso, a diferença de alíquotas do IPTU tem a finalidade de promover a construção de muros pelos munícipes.


O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, reunido em sessão nesta quarta-feira (8/05), decidiu dar provimento ao recurso interposto pela prefeitura de Joinville para garantir seu direito de estabelecer alíquota diferenciada a... (clique em "mais informações" para ler mais)
munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos.
    Neste caso, a alíquota será de 0,5%. Já o cidadão que não adota tais cuidados defronte ao seu imóvel pagará imposto com alíquota de 2%. “A destinação e o uso do imóvel, portanto, podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado Município, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano”, anotou o desembargador Luiz Cesar Medeiros, relator da matéria. 

   Muito embora a mencionada norma disponha acerca da revisão dos lançamentos do IPTU no exercício de 2011, acrescentou o desembargador, nada impede que o município, diante desta decisão, retome a cobrança do IPTU nos termos da legislação vigente. A decisão foi por maioria de votos. (Apelação Cível 20120322598-5).

Fonte: TJSC. 08/05/2013.



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