Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4984) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contesta duas leis complementares do Ceará sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. A Procuradoria Geral da República (PGR), autora da ação, pede que seja declarada inconstitucional a Lei Complementar cearense 84/2009, que disciplina os estudos de viabilidade municipal, e que a Lei Complementar 1/1991 seja considerada não recepcionada pela Constituição, pois voltaria a valer com a declaração de inconstitucionalidade da norma de 2009. A Lei Complementar 84/2009 revogou a Lei 1/1991, no seu artigo 19.
Na ação, a PGR afirma que as normas “invadem competência da União para...
regulamentar a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, em especial no que diz respeito à forma de apresentação e divulgação dos estudos de viabilidade municipal”. O parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal determina que os estudos de viabilidade devem ser apresentados e publicados na forma da lei. Segundo o procurador-geral, isso significa que os estudos devem ser regulamentados por lei federal, e não estadual. “Isso porque a criação de municípios repercute muito além das fronteiras do Estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação”, argumenta.
A PGR lembra ainda que, de acordo com jurisprudência do STF, a redação do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição, conferida pela Emenda Constitucional 15/1996, tem eficácia limitada e somente passará a vigorar com a criação da lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. “Consignou-se, em tais julgados, a eficácia limitada do comando, e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não for editada a lei [complementar federal]”, o que ainda não foi feito pelo Congresso Nacional.
Segundo a PGR, o propósito da EC 15/1996 foi impedir a criação desenfreada de novos municípios, como vinha ocorrendo anteriormente.
A Procuradoria Geral da República pede a concessão de liminar afirmando que se as normas não forem suspensas, “poderão ser iniciados (ou até concluídos) processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado do Ceará”. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.
Fonte: STF
Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário