Será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais o jogador que teve a imagem profissional utilizada sem autorização em álbum de figurinhas da Copa União 88
A juíza da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que a Editora Abril S/A indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil um jogador que atuava profissionalmente no Esporte Clube Vitória. A imagem do profissional foi utilizada sem a devida autorização no álbum de figurinhas da Copa União 88.
O autor disse que, no final de 1988, a Editora Abril S/A publicou um álbum de cromos destinados à coleção de figurinhas denominado “As Figurinhas da Copa União 88” Disse, ainda, que no álbum constava o Esporte Clube Vitória, no qual ele era jogador. Segundo o autor, não houve autorização para a utilização de sua imagem.
A Editora Abril se defendeu argumentando que os clubes autorizaram expressamente a utilização exclusiva da imagem de seus integrantes, conforme cláusula do contrato. Disse que o jogador tinha conhecimento e concordou com a publicação de sua imagem. Argumentou, ainda, que as publicações têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.
Segundo a juíza, não foi apresentado no processo qualquer contrato de trabalho celebrado entre o autor e o Esporte Clube Vitória que contemplasse o direito de uso da imagem do atleta pelo clube.
De acordo com a juíza, em relação aos danos materiais, o autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 (um dezessete avos) de 20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em 1988, corrigidos monetariamente.
Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso
Processo: 0024080765084
Fonte: TJMG. Segunda-feira, 8 de outubro de 2012.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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