A Proposta de Emenda Constitucional nº 277-A, de 2008, trata da excepcionalização
progressiva dos recursos da União vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
(18% da arrecadação de impostos) do percentual previamente separado pela DRU –
Desvinculação dos Recursos da União.
A ela foram apensadas outras cinco Propostas, que tratam do mesmo assunto e/ou do
aumento do percentual de vinculação dos impostos à manutenção e desenvolvimento do
ensino. O Parecer do Relator da Comissão Especial, Dep. Rogério Marinho, é favorável à
redução gradual do percentual de incidência da DRU sobre os recursos da educação, e
acrescenta à Proposta original a extensão da obrigatoriedade da freqüência à escola para as
crianças de quatro e cinco anos de idade e aos adolescentes até dezessete. O dispositivo da
ampliação da obrigatoriedade não consta da PEC 277/2008 (aprovada pelo Senado Federal)
nem das PEC apensadas. Segundo o Parecer (pág. 9), “em entendimento com a Mesa da
Comissão, o Ministério da Educação em conjunto com o Parlamento propõe a aprovação da
ampliação...”.
As implicações educacionais e financeiras dessa matéria sobre a educação básica
pública fazem-na merecedora da maior atenção.