A lei mineira que concede isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos transportadores escolares, contratados pela prefeitura municipal ou filiados a cooperativas ou sindicatos, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5268), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, ao conceder a isenção de IPVA apenas aos transportadores escolares que prestam serviço à prefeitura ou que sejam filiados a cooperativas e sindicatos, o inciso XVII do artigo 3º da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais (com a redação dada pela Lei 18.726/2010) coage à filiação, o que é expressamente vedado pela...