O posicionamento do tribunal foi utilizado para julgamento, na Primeira Seção, de habeas corpus em que uma mulher argentina buscava a anulação de ato de...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
segunda-feira, 11 de julho de 2016
EXISTÊNCIA DE FILHO BRASILEIRO JUSTIFICA A NÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório.
Marcadores:
anulação,
constituição,
convivência familiar,
estatuto do estrangeiro,
estrangeiro,
expulsão,
filho,
renda fixa,
residência própria
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Cada minuto vale a pena ser vivido.
Arquivo do blog
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
