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sexta-feira, 17 de junho de 2016
DIREITO À IMAGEM E DIREITO À NÃO-IMAGEM. O direito ao esquecimento e o interesse jornalístico da notícia
Apagar
notícias da internet é retomar práticas de momentos sombrios da humanidade,
quando poderosos queimavam livros e destruíam bibliotecas. O entendimento é da
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, seguindo
o voto do desembargador Cesar Ciampolini, negou o pedido de "direito ao
esquecimento" feito por um homem retratado como skinhead em reportagens.
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