O que é a OAB? Qual a sua natureza jurídica?
A ADIn 3026, em 2006, decidiu pela natureza de entidade autônoma e independente, prestadora de serviço público, quando analisados os pressupostos para a admissão de empregados e o seu regime jurídico.
Decidiu ainda pela não submissão da entidade "ímpar" às regras do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Dessa forma, a OAB não é uma autarquia especial, por não estar inserida entre as entidades da Administração Indireta da União, não se sujeitando ao controle da Administração ou a sua vinculação.
A seguir, a íntegra da decisão.
ADI 3026 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 08/06/2006
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STF
Publicação
DJ 29-09-2006 PP-00031
EMENT VOL-02249-03 PP-00478Parte(s)
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA
Ementa
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terça-feira, 22 de julho de 2008
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