Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviços que utilizam motocicletas como veículo ficariam obrigadas a disponibilizar os coletes
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da Lei 4.890/12, de autoria parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de coletes infláveis de proteção – air bags - para motociclistas.
A lei buscou conferir...
O desembargador relator julgou procedente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios. O magistrado entendeu que houve violação à Constituição Federal e à Lei Orgânica do DF, decidindo que “o normativo objurgado legisla sobre trânsito e acerca da relação de trabalho entre motociclistas e respectivos empregadores. Indubitavelmente, o normativo invadiu a competência da União de legislar privativamente sobre direito do trabalho, trânsito, e condições para o exercício de profissões. (...) Se tais razões não bastassem, a norma rechaçada contrariou o artigo 14 da Lei Orgânica do DF, que incumbe ao Distrito Federal de competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. A jurisprudência do Excelso Pretório mostra-se copiosa a respeito da inconstitucionalidade de normativos estaduais sobre direito do trabalho, condições para o exercício de profissão e também sobre trânsito”. A maioria dos desembargadores do Conselho Especial acompanhou o voto do desembargador relator.
Não cabe recurso da decisão no âmbito do TJDFT.
Processo nº 20120020179360ADI
Fonte: TJDFT - Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no meu perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567.
Esteja à
vontade para perguntar, comentar, questionar ou criticar. Acompanhe.Terei muito
prazer em recebê-lo.
Seja
um membro!
Thanks for the comment. Feel free to comment,
ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário