Não se discute se a lei é justa ou injusta. O que importa é se o Estado é competente ou não para legislar a questão.
A competência para editar leis está previamente determinada na Constituição Federal. Se a lei estadual extrapola os poderes conferidos pelo legislador constituinte ao Estado para legislar, deve a lei ser declarada inconstitucional.
Vamos acompanhar o que será decidido pelo Supremo na ADI 5040.
As leis ora em vigor são muito brandas com as operadoras de telefonia. São necessárias leis mais rigorosas, que exijam seriedade, seja na contratação, seja no cumprimento dos contratos.