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terça-feira, 14 de outubro de 2008

Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro

06/10/2008 - 08h05
DECISÃO
A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.

sábado, 11 de outubro de 2008

Vinte anos da Constituição: Defensoria ainda é a prima pobre das carreiras jurídicas

Dentre os significativos avanços da Constituição da República, que ora aniversaria 20 anos, seguramente poderíamos assinalar a relevância concedida aos direitos fundamentais, verdadeiro estandarte que abre a Carta Cidadã, e o amplo leque de direitos sociais que a partir dela foram incorporados em nosso ordenamento.

A ênfase nos direitos fundamentais não se dá apenas pela sua amplitude, isto é, pelo rol dos direitos assegurados, mas também pelas garantias às garantias, a consolidação através das cláusulas pétreas, que impedem sua redução ou supressão, e a incorporação contínua de novas normas de proteção aos direitos humanos. O sistema é uma porta aberta permanentemente para os novos direitos e fechada para o retrocesso.

A incorporação dos direitos sociais, a seu turno, segue a lógica do constitucionalismo do pós-guerra europeu, que agrega os direitos humanos de segunda geração, em um caminho típico de um Estado Social-Democrático em direção à igualdade, sem abrir mão das liberdades civis do Estado de Direito, conquistas de primeira geração dos direitos humanos.

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

+ Secretaria Especial dos Direitos Humanos
+ Cinemateca Brasileira
+ SESC
+ Petrobras
+ Curadoria

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.

Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Prisão civil: Empresária ameaçada de prisão consegue habeas corpus

Uma empresária que foi nomeada fiel depositária por meio de edital, e que não detinha a posse dos bens em questão, teve habeas corpus concedido pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso.

O advogado impetrante do habeas corpus sustentou que a empresária havia sido nomeada fiel depositária de três ônibus arrematados em leilão promovido pelas varas do trabalho de Cuiabá. Ocorre que, após receber os veículos, sem ressalvas, o arrematante denunciou ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (que promoveu a execução) que os ônibus estavam sem os tacógrafos. A juíza Karina Suemi Kashima determinou então que a depositária entregasse as peças faltantes ou as substituísse por dinheiro, sob pena de prisão civil.

Alegou ainda o advogado que a empresária, apesar de sócia da empresa, jamais participou da administração e que por esta razão não detinha a posse dos bens, que aliás haviam sido entregues ao arrematante por outro sócio. Sustenta que a nomeação como fiel depositária fora feita de forma

terça-feira, 22 de julho de 2008

O QUE É A OAB? A ADIn 3026

O que é a OAB? Qual a sua natureza jurídica?

A ADIn 3026, em 2006, decidiu pela natureza de entidade autônoma e independente, prestadora de serviço público, quando analisados os pressupostos para a admissão de empregados e o seu regime jurídico.

Decidiu ainda pela não submissão da entidade "ímpar" às regras do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Dessa forma, a OAB não é uma autarquia especial, por não estar inserida entre as entidades da Administração Indireta da União, não se sujeitando ao controle da Administração ou a sua vinculação.

A seguir, a íntegra da decisão.

ADI 3026 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 08/06/2006
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STF

Publicação
DJ 29-09-2006 PP-00031
EMENT VOL-02249-03 PP-00478Parte(s)

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA

Ementa

quinta-feira, 12 de junho de 2008

STF: Relator pode determinar suspensã o de processo que discuta matéri a com repercussão geral

Nos Recursos Extraordinários em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 576155, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Orecurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República.

Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) celebrado entre o Distrito Federal e as empresas beneficiárias por redução de débitos fiscais até o julgamento final do recurso pelo STF, pois entende que configura uma questão prejudicial.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, citou doutrina que diz respeito à prejudicialidade das questões. Também trouxe um precedente da Corte (RE 556644) no qual, em questão de ordem, se admitiu o sobrestamento dos processos. Lewandowski justificou a apresentação da questão de ordem, tendo em vista que no julgamento deste precedente, o ministro Cezar Peluso considerou a possibilidade de que os próprios ministros pudessem determinar o sobrestamento, sem levar o processo a julgamento do Plenário.

terça-feira, 10 de junho de 2008

consultas pelo portal do Supremo Tribunal Federal

Já está disponível para consultas pelo portal do Supremo Tribunal Federal na internet a Revista Trimestral de Jurisprudência, editada pela Corte. O conteúdo da publicação pode ser acessado gratuitamente no link "Publicações", seguido de "RTJ Eletrônica".

O Supremo informa aos leitores e assinantes da RTJ que passou a editá-la a partir do volume 196, tomo 2 (maio de 2006).

Mais informações sobre a revista podem ser obtidas pelo e-mail RTJ@stf.gov.br ou pelo telefone (61) 3403-3759, na Secretaria de Documentação do STF.

Fonte: STF (www.stf.gov.br)


Recebido de Roberta Danemberg

sexta-feira, 6 de junho de 2008

STF revalida lei que proíbe comercialização de amianto

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiantaram hoje que devem proibir, em todo o País, a extração e comercialização de produtos que contenham qualquer tipo de amianto, considerado nocivo à saúde dos trabalhadores. Por 7 votos a 3, os ministros cassaram uma liminar concedida no ano passado para anular os efeitos de uma lei aprovada em São Paulo que vedava a comercialização de produtos que contivessem amianto.

A liminar foi concedida em dezembro do ano passado sob o argumento de que essa lei paulista entrava em conflito com uma lei federal, aprovada pelo Congresso em 1995, que permitia a extração, o uso e consumo de amianto da espécie crisotila. Os ministros entenderam, porém, que a lei federal é inconstitucional, porque uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, determina a substituição e conseqüente proibição do uso do amianto por causar danos à saúde dos trabalhadores.

Uma ação direta de inconstitucionalidade, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tramita no STF e contesta a lei federal, mas não há previsão de quando ela será julgada.

O amianto é utilizado na fabricação de caixas d''água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões. O amianto pode causar, para quem lida com a fabricação desses produtos, entre outras doenças, câncer de pulmão.

fonte: estadao
FELIPE RECONDO - Agencia Estado

STF confirma proibição do amianto branco em São Paulo

Por sete votos a três, Supremo manteve lei paulista que proíbe material no estado.
Segundo ministro, foi suspensa lei federal que permitia amianto no país.

Terminou nesta quarta-feira (4) o julgamento Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do uso do amianto branco, também conhecido como crisotila. Por sete votos a três, o Supremo manteve a Lei paulista nº 12.684, de 2007, que proibiu o uso do amianto no Estado.

A lei foi contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), mas havia sido suspensa em uma liminar pelo ministro Marco Aurélio de Mello. O que estava em julgamento era esta liminar, agora derrubada pelo Supremo. Mas o ministro Cezar Peluso, que estava presidindo a sessão, afirmou que a decisão dada em liminar vale para o mérito da ação de inconstitucionalidade - ou seja, a lei paulista está mantida e o amianto proibido no Estado.

Proibição
Peluso disse ainda que o Supremo deu uma declaração incidental de inconstitucionalidade, o que significaria que a Lei federal nº 9.055, de 1995, que permite o amianto do tipo crisotila no país, também teria sido suspensa com o julgamento de hoje, mesmo não tendo sido objeto do julgamento. A lei federal também está sendo contestada no Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Votaram pela manutenção da lei que veta o amianto em São Paulo os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Pela derrubada da lei votaram Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estava ausente da sessão.

fonte: g1.globo

segunda-feira, 12 de maio de 2008

A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM FACE DO DECISIONISMO E DA MOROSIDADE PROCESSUAL: UMA INVESTIGAÇÃO À LUZ DA DO

RESUMO
A presença constante do decisionismo e da exaustiva lentidão observada historicamente
na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais pátrios têm lançado um sombrio
manto de desencanto e crescente descrença sobre o Estado Democrático, tornando-o
completamente inóspito e ineficaz, sacrificando o cidadão em seus direitos mais plenos,
genuínos e fundamentais. A dimensão dos danos daí resultantes pode ser imensurável,
tendo seu mais vil reflexo na miséria humana (numa conotação ética, espiritual,
material, cultural e social), característica emblemática da sociedade moderna. Habermas
propõe uma reconstrução desse cenário por meio da “teoria discursiva e do agir
comunicativo”, ponto nodal do presente trabalho. O coração destas doutrinas reside na
imprescindível fundamentação das decisões judiciais, formatada a partir de
embasamentos sólidos emanados de uma rica dialética processual que garanta
efetivamente a participação de todos os atores da relação fática na busca irresignada do
melhor argumento.
Por isso, a determinante aplicação de tais teorias no meio forense poderá conferir maior
solidez e segurança jurídica aos decisuns, permitindo uma melhor otimização dos atos
processuais e maior garantia dos direitos fundamentais, especialmente do real acesso à
justiça e da igualdade material. Via reflexa, pode ocorrer até mesmo uma significativa
5810
redução da vertiginosa quantidade de recursos atualmente propostos, que protelam
gritantemente a entrega da prestação jurisdicional acentuando ainda mais o dramático
problema da morosidade. Estes recursos inclusive, vale dizer, são fundamentados, na
maioria das vezes, na fragilidade e tirania dos atuais julgados que geralmente ignoram a
perspectiva discursiva e o império da linguagem. Assim, portanto, vale indagar: Qual é
a possível dimensão dos danos sofridos pelos cidadãos no exercício de seus direitos
fundamentais em decorrência do decisionismo freqüente nos tribunais brasileiros e da
morosidade processual? Que contribuição a doutrina de Jürgen Habermas pode oferecer
para compor essa equação?

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Antologico voto do Min. Celso de Melo - texto recebido da professora Elisabeth, em 02/04/08

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre a prisão civil de depositário infiel

O ministro Celso de Mello do STF, votou na sessão plenária de quarta-feira, 12/3, pela inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel, no julgamento dos REs 349703 e 466343 e no HC 87585. A análise dos casos foi suspensa devido ao pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Para o ministro Celso, os tratados que versem sobre direitos humanos, e dos quais o Brasil seja signatário, integram o ordenamento jurídico como norma de caráter constitucional. Segundo o ministro, a Constituição Federal determina a prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II da CF/1988) sobre outras normas. Desta forma, os tratados de direito humanos, mesmo anteriores a EC 45 , são normas consideradas constitucionais.
Segundo consta no voto, outros dois dispositivos constitucionais previstos no artigo 5º referem-se à valorização dos direitos humanos no plano constitucional - o parágrafo 2º, que determina que os direitos conferidos pela CF/1988 não excluem aqueles provenientes dos tratados internacionais, e o parágrafo 3º, que equipara os tratados às ECs, observado o procedimento para sua aprovação, acrescentado pela EC45

12/03/2008 TRIBUNAL PLENO
HABEAS CORPUS 87.585-8 TOCANTINS
V O T O
(VISTA)

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Lula rebate críticos de novo programa social, após criticar Judiciário e Legislativo; presidente do TSE fala em "arroubo de retórica"

Pelo segundo dia consecutivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em visita à região Nordeste do país, atacou os críticos do programa Territórios da Cidadania, programa de combate à pobreza rural, que prevê gastos de R$ 11,3 bilhões em 958 cidades e pretende atingir 7,8 milhões de pessoas, segundo estimativa do governo, alimentando a polêmica do novo programa.

Na quinta (28) à noite, em discurso em Aracaju, Lula criticou os poderes Legislativo e Judiciário. "Seria bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas deles, o Legislativo apenas nas coisas deles e o Executivo apenas nas coisas deles. Nós iríamos criar a harmonia estabelecida na Constituição", afirmou. Em entrevista ao UOL, o ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, considerou a declaração um "arroubo de retórica".

domingo, 24 de fevereiro de 2008

A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretação

A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, quando do atendimento da medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:

(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:

a) a parte inicial do § 2º do art. 1º (a expressão "... a
espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à
censura, na forma da lei, nem ...");

sábado, 23 de fevereiro de 2008

LEI No 9.882/99 - sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental

LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

Mensagem de Veto Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

II – (VETADO)

Suspensão eficácia Lei de Imprensa

A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretação

A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, no julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente, em sede de liminar, os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:

(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Policiais que algemaram juiz são punidos

A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta,

A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), na terça-feira (12).

O juiz Marcello Ferreira Granado pediu ainda que fossem recolhidas as armas pertencentes à Polícia Civil que estivessem na posse dos agentes.

Segundo o Ministério Público Federal, na segunda-feira (4) de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, no Centro do Rio, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito e sem mandado judicial.

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Para Além da Reforma Universitária

O FMI e o Banco Mundial insistem, agora com a ajuda do governo Lula, em disseminar a idéia de que as universidades públicas só atendem aos ricos. A verdade é que o ensino superior no Brasil, público e privado, só atende uma minoria. Apenas 9% dos jovens entre 18 e 24 anos estão cursando uma faculdade, percentual que na Argentina chega a 35%. Mas daí a concluir que as universidades públicas são responsáveis por esta distorção, é pura má fé.

Setenta e cinco por cento dos estudantes das públicas tem renda familiar de até R$ 2.400,00.Teriam, portanto, muita dificuldade em comprometer cerca de 20% do seu orçamento doméstico para pagar um mensalidade em falculdade privada. Já trinta por cento dos concluintes (depois de passarem pelo funil de todo o curso), tem renda familiar de R$ 800,00. Este é o perfil dos jovens que, por força da desiguldade social, do desemprego, da falta de oportunidades - problemas que continuam se agravando no governo Lula - consegue fazer a difícil travessia do ensino básico, médio e ainda ter condições de entrar na universidade. Um problema da estrutura de classe do país e não das universidades públicas.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Crise no ensino: Aluno brasileiro é muito avaliado e pouco preparado

Diante das deficiências do ensino formal no Brasil, em todos os níveis, criaram-se mecanismos periódicos de avaliação de egressos de cursos. De uns tempos para cá, temos uma série de instrumentos voltados à avaliação pessoal e institucional da qualidade do ensino. Enem, Enade, auto-avaliações eletrônicas, concursos públicos, exame da OAB, entre outros, visam aferir rendimento, habilidades e competências de alunos.

Hordas de alunos do ensino médio enchem pátios de “cursinhos” pré-vestibulares e vivem a expectativa que se esvairá diante da lista dos aprovados no final do ano. “Muitos são chamados, pouco os escolhidos” para as Universidades Federais que, sendo públicas, concentram alta competição. Bacharéis, após cinco ou mais anos na Faculdade de Direito, depararam-se com o Exame de Ordem tropeçando no intuito de tornarem-se advogados. Alguns já prestaram a prova várias vezes e, nada. Até as provas do Detran são causa de choro e ranger de dentes.

Defeito na origem: Crise está no ensino fundamental e não nas faculdades

A impossibilidade de serem abertas a todos os postulantes as portas da universidade no modelo público e gratuito — tradicionalmente aceitável — fez com que a universidade privada e paga acabasse responsável pelo oferecimento da grande maioria da vagas no ensino superior brasileiro. Por serem mais antigas, é natural, que as universidades públicas atraiam os pretendentes mais bem preparados.

Governos, entidades de classe e as próprias instituições educacionais buscam fiscalizar e dirigir o ensino — mas no Brasil, infelizmente, ainda não vicejou a auto-regulamentação no setor educacional. No âmbito do ensino jurídico, ora tomado como exemplo, o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil vêm, cada qual à sua maneira e com objetivos próprios, buscando controlá-lo, objetivando seu aperfeiçoamento.

Vaga reservada: Suspensa liminar que proibia cotas em Santa Catarina

Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.

A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.

“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”

domingo, 27 de janeiro de 2008

Big Brother bancário: Leia ação da OAB contra quebra de sigilo pela Receita

A OAB quer derrubar a Instrução Normativa 802/07 da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o repasse de informações foi ajuizada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (25/1).

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

A IN 802, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro último com base na Lei 105/2001, visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes que anteriormente era feito por meio da CPMF. A medida já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por ação subscrita pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Erros persistentes: Prorrogação da CPMF é inconstitucional e criminosa

A sabedoria popular registra que errar é humano, mas persistir no erro é burrice. Pois é justamente isso que se verifica na questão hoje tão debatida em relação a CPMF — Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — tributo que teve origem num erro que ainda persiste. E que, como qualquer erro, deve ser eliminado, como adiante demonstramos.

A tentativa de “prorrogação” da CPMF por si só já autoriza a responsabilização criminal das autoridades que a promovem.

A maior dessas autoridades, Sua Excelência o senhor presidente da República, está a cometer o crime definido no artigo 85 da Constituição Federal quando, em diversas manifestações públicas, atenta “contra o livre exercício do Poder Legislativo” (inciso II do artigo 85) ou ainda quando vai contra “o cumprimento das leis” (inciso VII do mesmo artigo).

Fim do imposto: Governo é derrotado na CPMF, mas consegue salvar a DRU

O governo não conseguiu passar dos 45 votos favoráveis à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), como previa a oposição. Assim, após uma sessão que durou quase 8 horas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva saiu derrotado, já no início desta quinta-feira (13/12), na polêmica questão do chamado “imposto do cheque”. Obteve, no entanto, sucesso em manobra para salvar a medida que desvincula receitas da União. A reportagem é do portal Estadão.

O lance final das árduas negociações com a oposição tucana foi insuficiente. Aproximadamente duas horas antes da votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorrogava o tributo criado no governo tucano de Fernando Henrique Cardoso, o presidente Lula encaminhou mensagem endossando proposta ministerial de destinação de parcela maior da CPMF à saúde.

Fiscalização sob suspeita: Ministro diz que substituto de CPMF é inconstitucional

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, classificou como inconstitucional a medida da Receita Federal criada para fiscalizar as operações financeiras depois do fim da CMPF. “O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida”, afirmou o ministro. “Conheço o Supremo como ninguém”, ressaltou em entrevista a O Estado de S.Paulo na segunda-feira (31/12).

Com o fim da CPMF, a Receita baixou uma instrução normativa para compensar a perda desse instrumento de fiscalização. Publicada na quinta-feira (27/12) no Diário Oficial da União, a norma obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoas jurídicas, R$ 10 mil. O argumento é que com a medida o governo terá um instrumento para identificar indícios de sonegação e evasão fiscal.

Controle das contas: O fim da CPMF e a questão do sigilo bancário

Baldados os esforços do Governo Federal na manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) surgiram, de imediato, eloqüentes manifestações na defesa dos positivos efeitos exercidos pela sobredita contribuição no combate à sonegação fiscal.

Tais vozes afirmam que dita contribuição permitia o controle e conhecimento da quase totalidade dos fluxos financeiros do país, contribuindo com a identificação do dinheiro sem lastro, aquele do caixa 2, o dinheiro sonegado.

Impõe-se um retrospecto. A verificação, ao alvedrio do fisco, das movimentações financeiras de todos os cidadãos do país e não apenas dos suspeitos de sonegação, decorria da absurda e famigerada Lei Complementar 105/2001, que afirmava não constituir violação do dever de sigilo bancário o fornecimento das informações tratadas no 2° parágrafo do artigo 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996 — diploma legal que instituiu a falecida contribuição sobre movimentação financeira.

Sigilo bancário: OAB contesta quebra de sigilo pelo governo do Ceará

A OAB do Ceará estuda a possibilidade de entrar com ação na Justiça contra lei estadual, promulgada em dezembro do ano passado, que obriga as administradoras de cartão de crédito a repassar à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informações sobre os gastos feitos com o cartão.

A informação foi dada pelo presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho. O assunto está sendo tratado por solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, unidade Ceará, (Abrasel-CE).

De acordo com Dantas Filho, a iniciativa do Fisco estadual é válida pelo lado do esforço arrecadatório, mas, por outro lado, fere a Constituição, desrespeitando o sigilo bancário. Para tanto a Comissão estuda os aspectos legais da lei e elabora minuta da ação que será apresentada na reunião técnica do grupo, marcada para o dia 25 deste mês.

A Comissão estuda se ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou um recurso diretamente na Justiça Federal do Ceará ou no Supremo Tribunal Federal. A última possibilidade, segundo a OAB-CE, pode se constituir em um caminho mais demorado, uma vez que tem que ser feito via Conselho Federal da OAB. O Conselho seccional da OAB cearense é quem vai deliberar, em breve, o melhor tipo de ação.

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008

Olho na conta: STF dá prazo para Lula explicar quebra de sigilo bancário

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu neste sábado (26/1) prazo de 10 dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar informações ao STF sobre a Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A regra está prevista na Instrução Normativa 802/07, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro com base na Lei 105/01. A norma visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes, o que anteriormente era feito por meio da CPMF.

O pedido de Ellen Gracie foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a IN 802/07. A ministra deu o mesmo prazo para o Congresso Nacional. Depois de receber as informações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a presidente do STF dará vista do processo, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Figura de retórica: Proposta para proibir carona em motos é esdrúxula

O governador do Rio teve idéia genial para atacar o crime em geral: proibir o carona nas motos, que usa o veículo para abordagens rápidas e com garantia de fuga veloz, além do anonimato que o capacete concede. Alguns prefeitos já tinham tentado proibir o uso de capacete pelos mesmos motivos. Talvez seja forma mais racional do que retirar o tambor de balas dos revolveres, as lâminas das facas ou usar patinete em Ipanema.

Subjaz à idéia do político fluminense, que ao que tudo indica nada mais é do que figura de retórica, o tema que ele quer discutir: maior autonomia legislativa para os Estados federados. Quer voltar ao tempo da República Velha, onde as leis e códigos eram estaduais. Naquele período, os Estados pensavam em afirmar-se como resposta ao centralismo imperial que dominou o século XIX. Era a chance de afirmar as peculiaridades regionais. Não deu certo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Vagas reservadas: Ação que questiona cotas em universidade chega ao STF

A fim de contestar a decisão que manteve o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. A entidade quer impedir que a UFSC reserve 30% das vagas do vestibular de 2008 aos alunos de escolas públicas, negros e descendentes de índios.

O sindicato questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve válida a Resolução 8/2007, na qual o Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular de 2008 para alunos egressos do ensino público e 10% para os candidatos que se declararam negros – e tenham também cursado o ensino médio em escola pública. O argumento é o de que este dispositivo contraria a Constituição, por violar o direito à universalização do ensino gratuito (artigo 206, IV) e o direito à igualdade entre os brasileiros (artigo 19, III).

Reserva de vagas: STF não pode suspender decisão do TRF-4 que mantém cotas

O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar pedido de Mandado de Segurança contra atos de Tribunal Regional Federal. A conclusão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que arquivou o pedido de MS do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal manteve o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

“O órgão apontado como coator não está incluído no rol taxativo do artigo 102, I, d, da Constituição da República, motivo por que falta a esta corte competência para apreciar o presente writ”, afirmou a ministra. De acordo com o dispositivo, compete ao Supremo processar e julgar “Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.

Substituto da CPMF: Governo cria mecanismo para ter acesso a contas bancárias

Mesmo sem a CPMF, o governo vai continuar utilizando a movimentação bancária para fiscalizar os contribuintes. A Receita Federal publicou no Diário Oficial, na quinta-feira (27/12), a Instrução Normativa 802, que determina que os bancos devem prestar informações sobre movimentação de seus correntistas para o fisco, segundo informação da Agência Brasil.

De acordo com a IN, as instituições financeiras devem repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. Para editar a Instrução, o governo se baseou na Lei Complementar 105/01 no Decreto 4.489/02, que a regulamenta.

O Decreto 4.489/02 havia sido suspenso em 2002 com o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas, já que a CPMF determinava o mesmo tipo de operação.

Big Brother bancário: Leia ação da OAB contra quebra de sigilo pela Receita

A OAB quer derrubar a Instrução Normativa 802/07 da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o repasse de informações foi ajuizada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (25/1).

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

A IN 802, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro último com base na Lei 105/2001, visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes que anteriormente era feito por meio da CPMF. A medida já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por ação subscrita pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Há restrição: Município não pode exigir estacionamento gratuito

Município não pode impor ao proprietário de empresa obrigação de disponibilizar gratuitamente estacionamento para veículos de clientes em estabelecimentos destinados ao exercício das atividades industriais, comerciais ou prestacionais.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás negou ação proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, que queria garantir à Prefeitura o direito de exigir estacionamento gratuito em shoppings centers, instituições de ensino e outras atividades.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, deixou claro que a exigência de gratuidade das vagas de estacionamento extrapola o âmbito da competência municipal para dispor sobre questões urbanísticas e alcança a competência legislativa privativa da União Federal.

“Não cabe ao município impor ao proprietário particular obrigação de oferecer gratuitamente essas áreas para uso dos clientes, pois, se assim procede, em lugar de mera restrição urbanística, adentra o direito civil, estabelecendo restrição econômica ao direito de propriedade”, ressaltou.

A relatora Beatriz Franco citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis em casos semelhantes. Contudo, esclareceu que não poderia usar o mesmo fundamento do STF — invasão de competência privativa da União — sob pena de reconhecer que as leis questionad

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Discriminação travestida: Cotas para negro e índio é discriminação racial e social

O artigo 13 da Constituição Federal de 1988 afirma que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, situação econômica ou condição social”. Ou seja, inclui-se nesse contexto a igualdade em oportunidades de trabalho.

Como se nota, a lei maior não deixa margem para ações discriminatórias travestidas de “ações afirmativas”. Mesmo que o texto constitucional não fosse tão preciso, estabelecer privilégios de um ou mais grupos sobre outros constitui absurdo na tradição jurídica brasileira, lição que se aprende no primeiro ano de universidade, quando mestres consagrados do Direito alertam os novatos contra a “desordem jurídica”.

A implementação de cotas para negros e índios não é apenas uma discriminação racial, mas principalmente social. Por meio do sistema, acaba-se aparentemente com o desfalque desses grupos “desfavorecidos” nas universidades públicas, mas cresce a discriminação social, econômica e mercadológica em relação a eles mesmos. Em outras palavras, apenas adiam-se os problemas. E tudo isso é feito em nome da justiça social.

Cor da família: Irmãos têm o mesmo direito de concorrer por cota de negros

A 21ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou a estudante Fernanda Souza Lopes de Oliveira a concorrer ao vestibular da Universidade de Brasília (UnB) pela cota de negros. A garota foi impedida pela instituição de disputar as vagas destinadas às cotas no vestibular de 2004 por não ter sido considerada negra, enquanto o irmão conseguiu o benefício. Cabe recurso da decisão.

Segundo a universidade, os dois irmãos não foram considerados negros pela análise fotográfica admitida no edital do concurso. Em recurso, o irmão teve a inscrição deferida. Ele teria se declarado negro e de família negra, apresentando documentos que lhe atestavam a cor parda. Já a garota, em entrevista, reconheceu a aparência parda, mas disse se considerar branca. Para a instituição, essa afirmação teria sugerido que ela estivesse negando a declaração que assinou no ato da inscrição.

A juíza substituta Raquel Soares Chiarelli considerou que os critérios utilizados pela comissão examinadora foram contraditórios. Entendeu também que UnB ainda não definiu detalhadamente os requisitos para definir quem é ou não da raça negra e isso não pode excluir candidato inscrito nas cotas.

Preto no branco: Justiça dos EUA considera racista o sistema de cotas

A busca de um objetivo nobre, como a integração racial, não autoriza uma escola a adotar medidas discriminatórias, com base na raça, para atingí-lo. Com este entendimento, a Suprema Corte dos Estados Unidos dediciu, nesta quinta-feira (28/6), que as escolas públicas não devem mais fazer uso dos “programas de ação afirmativa”, como o sistema de cotas para alunos pertencentes a minorias étnicas.

A corte julgou ação de pais de alunos contra escolas dos estados de Washington e Kentucky que tentavam, através de cotas de vagas para minorias, assegurar a integração racial nos estabelecimentos públicos de ensino. A decisão contra as cotas foi tomada em votação apertada, de cinco votos contra quatro. As informações são do The New York Times.

Os pais de alunos que processaram as escolas, com apoio da administração Bush, fundamentaram sua posição em decisão da Suprema Corte, de 2003, que desafiou a chamada “preferência racial” nas escolas. As escolas públicas de 400 dos 15 mil distritos americanos aguardavam a decisão judicial de ontem para saber se terão ou não de fazer a "de-segregação", ou seja, se deveriam matricular seus alunos sem levar em conta o fator racial.

Pobreza não tem raça: Modelo de política racial americano não serve ao Brasil

O tema das Ações Afirmativas desperta muitos debates e é alvo de discussões nem sempre pautadas pela racionalidade e pela cientificidade. Difícil se torna, então, falar sobre um tema quando este já vem impregnado de diversas pré-compreensões, acompanhadas, no mais das vezes, por uma postura passional e extremista. Com este trabalho, propõe-se abandonar as posturas já assumidas sobre o assunto, para a partir daí realizar uma releitura, desta feita interligando áreas de conhecimento distintas, como são o Direito, a História e a Sociologia.

O trabalho pretende analisar se existe de fato uma real necessidade em se adotar políticas públicas afirmativas no Brasil em que a raça esteja entre um dos fatores a ser considerados, ou, então, em que funcione como o critério exclusivo. Ou se, do contrário, essa discussão nos é estranha e apenas decorre de um deslumbramento em relação ao modelo adotado alhures, muitas vezes esquecendo as diferenças estruturais entre o país que inspirou a criação das políticas positivas — Estados Unidos — e aquele em que se pretende adotá-las — Brasil.

Barreira da exclusão: Negros querem compensação, não privilégios eternos

Os negros merecem ser recompensados pelo esquecimento do qual foram vítimas desde a abolição da escravatura. De lá para cá, nada foi feito para que haja igualdade de oportunidades entre negros e o restante da população brasileira. É com base nesse argumento que o presidente da Comissão do Negro da OAB-SP, Marco Antonio Zito Alvarenga, defende políticas públicas específicas para negros, como cotas em universidades sem que sejam vinculadas a aspectos econômicos.

“Não queremos privilégios eternos, mas políticas de compensação”, declarou em entrevista à revista Consultor Jurídico. O advogado ressalta que os pobres e os outros grupos excluídos como os negros também devem ser beneficiados com políticas públicas.

Questão econômica: Cotas para negros podem aumentar racismo e excluir quem não merece

No Brasil, ninguém é excluído pelo simples fato de ser negro. Quem não consegue chegar à universidade é porque não teve condições financeiras de pagar boas escolas e obter qualificação suficiente para ser aprovado. Independentemente da cor da pele. Cotas para negros nas universidades não resolvem o problema. Os não-beneficiados são tratados de forma desigual, na medida em que se delimita o direito de acesso a todos, com a redução no número das vagas disponíveis.

O pensamento, polêmico, foi apresentado pela procuradora do Distrito Federal Roberta Fragoso Kaufmann, em sua tese de mestrado. Ela é contra qualquer tipo de ação afirmativa para negros que não esteja relacionada também à questão econômica. Para a procuradora, políticas que não partam deste princípio podem aumentar o racismo aos negros, em vez de incluí-los de fato na sociedade. Ela indica bolsas de estudo e incentivos fiscais como formas de resolver a questão da desigualdade.

Concurso público: Política de cotas é inconstitucional, decide TJ-SC

A política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04 de Criciúma (SC), que prevê a reserva de vagas para afro-descendentes.

Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância que garantiu o cargo a uma candidata que passou no concurso público para auxiliar administrativo na prefeitura da cidade, mas foi preterida por candidato que ingressou pelo sistema de cotas. Ela se classificou em 14ª posição e a frente dos candidatos com menor resultado, mas que foram classificados por serem negros.

Para garantir sua vaga no concurso, a candidata recorreu à Justiça contra o prefeito do município. Alegou que teria direito à vaga independentemente da reserva aos negros estabelecida pela lei e pelo edital do concurso.

A primeira instância reconheceu o direito da candidata à vaga. O município de Criciúma recorreu da decisão ao tribunal catarinense. Afirmou que o prazo para questionar quaisquer ilegalidades no concurso, que era de 120 dias, havia encerrado. Por esse motivo, pediu a reforma da decisão.

O Pleno do Tribunal negou o recurso e decretou inconstitucional a lei municipal que prevê a reserva de vagas para negros. De acordo com o relator, desembargador Luiz Cezar Medeiros, “não há distinção entre a condição de afro-brasileiro e a candidata branca”.

Critério discriminatório: Juiz afirma que cotas para negros são inconstitucionais

Por entender que estabelecer cotas para negros nos vestibulares viola o princípio constitucional da igualdade, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a um estudante o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no próximo vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão vale apenas para o autor da ação. A UFSC pode recorrer.

Na sentença, o juiz entende que é possível eleger um grupo de pessoas a fim de diminuir desigualdades sociais, como é o caso do percentual de vagas aos portadores de deficiência em concursos públicos. Mas “o fator de discrímen, para não ser arbitrário, inconstitucional, deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”, afirmou.

O estudante entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a universidade, alegando que a reserva de vagas estabelecida por normas da universidade seria ilegal e abusiva. De acordo com resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, para execução da “ação afirmativa de acesso aos cursos de graduação”, 30% das vagas do próximo vestibular estão reservadas: 20% são para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos que se declarem negros.

No entendimento do juiz, o maior obstáculo ao acesso do negro ao ensino superior não seria a condição de negro, “mas o fato de o ensino público anterior ao vestibular ser de má-qualidade e a sua condição social, eventualmente, não possibilitar dedicação maior aos estudos, ou outros fatores que devem ser melhores estudados e debatidos”.

Dentro da lei: Sistema de cotas para beneficiar negros é constitucional

O sistema de cotas é a forma pela qual o Estado se propõe a compensar os integrantes de determinada classe, categoria ou raça, mediante a reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos e, ainda, para o preenchimento do corpo discente das faculdades públicas.

O escopo deste trabalho restringe-se à análise do sistema de cotas voltado aos integrantes da raça negra.

Notória é a forma brutalizada e genocida do processo de libertação dos escravos no Brasil, aliás, a mais tardia alforria do mundo. As classes dominantes brasileiras sempre souberam manipular a mão-de-obra necessária à manutenção de suas riquezas, utilizando-se de métodos por vezes cruéis.

Igualdade na disputa: Escolas entram na Justiça Federal contra cotas na UFSC

As escolas privadas catarinenses entraram com Ação Coletiva na Justiça Federal para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. A informação é do site G1.

A ação apresentada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (Sinepe-SC) corre na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O Ministério Público Federal deve ser manifestar.

Segundo o sindicato, o objetivo da ação é garantir o direito de igualdade na disputa pelas vagas entre todos os alunos. Para Marcelo Batista de Sousa, presidente do sindicato, o país precisa estruturar políticas na área de educação, que melhorem a qualidade do ensino público no Brasil e não criar cotas nas universidades.

Precedentes

Ordem de classificação: Justiça Federal suspende sistema de cotas na UFSC

O sistema de cotas nas universidades para negros e estudantes egressos de escola pública tem de ser tratado por lei e não por resolução normativa. Com este entendimento, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da Justiça Federal de Santa Catarina, suspendeu, liminarmente, sistema de cotas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cabe recurso.

Com a decisão, as vagas para os candidatos aprovados no vestibular 2008 serão por ordem de classificação, ignorando a preferência concedida pela Resolução Normativa 8/07, que instituiu o sistema de cotas na universidade. Assim, todo candidato que tenha alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação em cada curso terá direito a vaga, a matrícula e a freqüência às aulas.

De acordo com o Ministério Público Federal, as reservas de vagas previstas no edital ferem o princípio da legalidade porque a questão deve ser tratada por lei e não por Resolução Normativa. A ação, proposta pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha, solicitava a anulação da respectiva resolução.

sábado, 19 de janeiro de 2008

Crise na democracia: O sistema presidencialista está falido, diz Ives Gandra

“O sistema presidencialista brasileiro está falido” A opinião é do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Gandra disse ter chegado o momento de repensar o sistema político, diante das constantes crises que acredita serem conseqüência do sistema presidencialista.

Suas declarações foram ouvidas no XIV Encontro de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto Pimenta Bueno — Associação Brasileira dos Constitucionalistas, que acontece até sábado (20/8) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, esse ano com o tema “As perspectivas da democracia no início do século XXI”

Para Ives Gandra, o mundo inteiro ainda vive uma democracia de acesso, em que a população é apenas um instrumento para se alcançar o poder “escolhemos nossos representantes e a partir daí eles têm o poder e se inspiram nas teorias de Maquiavel, de que o bom governo deve manter o poder a qualquer custo".

Sem levar em consideração a população que o elegeu, deter e manter o poder acaba sendo objetivo fundamental do presidente, o que agride o próprio regime democrático que pressupõe que o governo seja compartilhado “Para mim a democracia só ocorreria de fato se um presidente me perguntasse : vossa excelência está gostando do meu governo? Porque ele que está ao meu serviço, ao serviço da população.”

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Garantias inconstitucionais - Homossexuais: projeto de lei cria uma “mordaça gay”

Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao parágrafo 3, do artigo 140, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do atual governo e seus aliados.

Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militância homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo (PT), trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira “mordaça gay”, com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.

Da mesma forma, a legislação, como ajuste de comportamento que a sociedade impõe a todos, indistintamente, não são nada mais do que verbalização do que ela mesma avalia ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. Os romanos alcunharam de mores maiorum civitatis, ou seja, a moral da sociedade. E isso tudo se forma — os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico — por meio de

domingo, 6 de janeiro de 2008

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

FERRAZ Júnior, Tércio Sampaio Ferraz

Absorção da hermenêutica tradicional.

Partir do caráter positivado das normas das constituições modernas.
Esta positivação foi uma das idéias que corporificaram o movimento
constitucionalista a partir do século XIX. Um dos traços centrais do Estado de Direito foi, assim, a fixação de uma ordem estatal livre, na forma de normas positivas, sujeitas às formalidades garantidoras da certeza e da segurança. Desta forma protegia-se a liberdade conforme a lei.
1.1.1. Isto exigiu, portanto, uma formalidade constitucional.
Esta formalidade conferia à constituição uma transparência e uma estabilidade
indispensáveis. Graças a ela, as constituições puderam submeter-se às regras usuais de interpretação.
Por seu intermédio chegava-se ao seu sentido e se controlava a sua eficácia. Sua estabilidade decorria igualmente, não obstante as mudanças na realidade, das limitações postas por estas regras.
Na tradição do século XIX europeu, essas regras correspondiam à fixação do
sentido vocabular (método gramatical), proposicional (método lógico), genético (método histórico) e global (método sistemático), conforme as lições de Savigny e outros autores clássicos.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Cada minuto vale a pena ser vivido.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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