Por falta de legitimidade e pertinência temática na ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418, na qual associações de magistrados questionam normas que preveem cassação de aposentadoria de servidores públicos. A ação...
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quarta-feira, 23 de agosto de 2017
sábado, 14 de maio de 2016
JULGADO INVIÁVEL MS QUE PEDIA PARA TEMER NÃO NOMEAR MINISTROS
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 34196, impetrado pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cidade Ocidental (GO) com pedido para que o vice-presidente da República, Michel Temer, se abstenha de praticar atos privativos de presidente da República, “especialmente exonerar e nomear ministros de Estado”, no caso de afastamento temporário da presidente Dilma Rousseff. Segundo Barroso, diretório municipal não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo de âmbito nacional.
No MS 34196, o diretório do partido sustentava que a substituição temporária por motivo de impedimento não se equipara à sucessão decorrente de vacância do cargo (artigo 79 da Constituição Federal) e, por essa razão, o vice-presidente não poderia, nesse período, praticar atos privativos da presidente. Alegava ainda que as alterações nos ministérios poderiam gerar “grande impacto na...
No MS 34196, o diretório do partido sustentava que a substituição temporária por motivo de impedimento não se equipara à sucessão decorrente de vacância do cargo (artigo 79 da Constituição Federal) e, por essa razão, o vice-presidente não poderia, nesse período, praticar atos privativos da presidente. Alegava ainda que as alterações nos ministérios poderiam gerar “grande impacto na...
terça-feira, 18 de agosto de 2015
VETO PRESIDENCIAL NÃO PODE SER QUESTIONADO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA
Os vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional não são suscetíveis de questionamento por meio de mandados de segurança, por se tratarem de atos políticos sujeitos ao exame de deputados e senadores. Essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi invocada pela ministra Cármen Lúcia para indeferir a petição de Mandado de Segurança (MS 33694) impetrado em causa própria por um advogado de Curitiba (PR), que tem deficiência visual, e que se considera prejudicado pelo veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 29 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
“O veto não constitui ato definitivo, tampouco conclui o (clique em "mais informações" para ler mais)
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