O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, reunido em sessão nesta quarta-feira (8/05), decidiu dar provimento ao recurso interposto pela prefeitura de Joinville para garantir seu direito de estabelecer alíquota diferenciada a... (clique em "mais informações" para ler mais)
munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos.
Neste caso, a alíquota será de 0,5%. Já o cidadão que não adota tais cuidados defronte ao seu imóvel pagará imposto com alíquota de 2%. “A destinação e o uso do imóvel, portanto, podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado Município, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano”, anotou o desembargador Luiz Cesar Medeiros, relator da matéria. munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos.
Muito embora a mencionada norma disponha acerca da revisão dos lançamentos do IPTU no exercício de 2011, acrescentou o desembargador, nada impede que o município, diante desta decisão, retome a cobrança do IPTU nos termos da legislação vigente. A decisão foi por maioria de votos. (Apelação Cível 20120322598-5).
Fonte: TJSC. 08/05/2013.
TODOS OS DIREITOS
RESERVADOS.
Respeite o direito
autoral.
Gostou? Faça uma visita aos blogs. É
só clicar nos links:
Pergunte, comente, critique, ok? A
casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço!
Thanks for the comment.
Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário