A pretexto de consolidar as
normas que regulamentam o ISS a prefeitura paulistana baixou o Decreto nº
53.151 publicado em 18 deste mês e já em vigor. Quando existia algum bom senso
por estas bandas, regulamentos serviam para regulamentar uma lei, explicando
como suas normas seriam observadas, quais seriam os livros fiscais se fosse o
caso, etc.
A Constituição Federal
assegura que ninguém está obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. É o conhecido princípio da legalidade absoluta, um dos pilares que
sustentam aquilo que nos países que se dizem civilizados chama-se de estado
democrático de direito.
As três pessoas que assinam o
tal decreto não possuem formação jurídica. Consta que se tratam de engenheiros,
economistas ou administradores. Mas...
não lhes favorece a atenuante da ignorância, pois contam com um amplo quadro de advogados à sua disposição. Aliás, o que é mais triste, até mesmo para defender judicialmente as diversas bobagens que os chefes cometem.
não lhes favorece a atenuante da ignorância, pois contam com um amplo quadro de advogados à sua disposição. Aliás, o que é mais triste, até mesmo para defender judicialmente as diversas bobagens que os chefes cometem.
Esse novo decreto de novo não
tem nada. No início repete as hipóteses de incidência do tributo, já definidas
na lei complementar (nacional) nº 116/2003. Essa repetição é desnecessária, até
porque se o município pretendesse alterar alguma coisa isso seria apenas uma
anedota ridícula. Só a lei complementar pode definir o fato gerador do tributo.
Pretende ainda o regulamento
definir responsabilidades do contribuinte e de terceiros, matérias que se
caracterizam como normas gerais de direito tributário, reguladas desde 1966
pelo Código Tributário Nacional. Ao que parece os técnicos municipais ainda não
sabem direito qual é o campo de atuação e qual a competência legislativa do
município.
Quem deveria refletir sobre o
assunto e fazer alguma coisa a respeito (para isso são pagos) seriam os
vereadores. Mas eles preferem distribuir títulos honoríficos sem qualquer
relevância ou dar nome a vias públicas, praças ou viadutos. Se quando repete o
que já está determinado na lei complementar o tal regulamento faz o que não
precisa, quando tenta ser inovador a coisa piora.
O artigo 70 do tal decreto
afirma:
“A
Secretaria Municipal de Finanças poderá firmar convênio com as Delegacias de
Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a fim de comprovar a
veracidade das informações prestadas.”
Ao que parece pretendem as
autoridades municipais transformar policiais civis em seus subordinados,
estafetas ou despachantes. Quando alguém vai à prefeitura fazer uma inscrição
no cadastro, entrega documentos tais como cópias do RG, CPF, contas de luz, etc.
Agora, deseja a prefeitura que agentes da polícia civil investiguem se tais
documentos são verdadeiros.
Esses legisladores
tresloucados ignoram vários aspectos práticos a respeito disso tudo.
Primeiramente, veja-se que a Lei Orgânica da Polícia Civil paulista não permite
esse suposto “convênio”. Diz seu artigo 6º :
“É
vedada, salvo com autorização expressa do Governador em cada caso, a utilização
de integrantes dos órgãos policiais em funções estranhas ao serviço policial,
sob pena de responsabilidade da autoridade que o permitir.
Por outro lado, a Constituição
Federal, no artigo 144, atribui à Polícia Civil competência para apurar
infrações penais e exercer a chamada polícia judiciária. Não lhe compete
realizar pesquisas sobre legitimidade de documentos fiscais, como se fosse
subordinada ao fisco municipal. Ela só age nos termos da lei e no seu âmbito
restrito de atribuições.
Já se noticiou que uma
porcentagem enorme de inquéritos policiais não chegam a esclarecer supostos
crimes, porque a polícia não tem meios humanos e materiais para tudo isso.
As Delegacias de Crimes
Fazendários, explicitamente citadas no artigo 70, estão sobrecarregadas de
trabalho, boa parte como resultado da atuação ensandecida e desordenada de
alguns fiscais inclusive municipais, que lavram diversos autos de infração
sobre fatos semelhantes envolvendo o mesmo contribuinte, o que implica não no
milagre, mas na tragédia da multiplicação dos inquéritos.
Essas delegacias há muito
tempo estão necessitando de mudar do local em que se encontram, totalmente
inadequado e carente de espaço suficiente para que os trabalhos sejam feitos
com o mínimo de conforto que funcionários e público merecem.
Ademais, conferência de
documentos no serviço público é muito simples. Estamos na era da internet e com
os recursos da tecnologia os servidores municipais podem e devem se desincumbir
dessa tarefa. Pretender usar serviço de policial onde não há crime é apenas
mais uma tentativa ridícula de constranger o contribuinte. Parece que a
secretaria de finanças pretende se especializar nessa atividade: constranger,
criar problemas, aborrecer, gerar prejuízos, etc., tudo com o objetivo de
impedir que as pessoas trabalhem.
Qualquer habitante desta que é
a maior cidade do país sabe que a atividade que mais cresce por aqui é a de
serviços. Essa é a vocação natural das grandes metrópoles no mundo todo.
Todavia, a prefeitura quer inverter o curso da história e tentar atrapalhar
ainda mais nossa cidade.
O nosso governador há alguns
anos afirmou que nosso estado estava perdendo indústrias e deixando de crescer.
Ele estava mal informado. Posso invocar como testemunha um fato bem conhecido.
Uma fábrica de ferramentas que
tinha sede em Santo André, com cerca de 200 empregados, resolveu mudar-se para
Minas Gerais, onde recebeu incentivos. Isso não foi uma perda, mas um ganho. O
imóvel onde estava a fábrica em Santo André foi vendido e no local construído
um moderníssimo shopping center, onde hoje trabalham cerca de 1.000 empregados,
cuja média salarial é muito maior do que a que ganhavam os metalúrgicos que
foram para outro estado. Todos ganharam, inclusive o estado.
No mesmo decreto insere-se
norma que diz que o inadimplente no ISS não poderá emitir nota fiscal
eletrônica. Já tratamos desse assunto em outro trabalho aqui publicado. Nada
muda. Decreto não é lei. E mesmo que fosse numa lei contida aquela norma, ela
continuaria inconstitucional e ferindo 3 súmulas do STF. A prefeitura errou
antes e decide persistir no erro. Quem afirmou que há erro são as diversas
decisões judiciais, todas a favor dos contribuintes.
O decreto ainda tenta dar
legitimidade a interpretações ilegais das normas tributárias em vigor. O seu
artigo 4º, ao tentar definir o que é estabelecimento, traz uma pérola : diz que
para configurar estabelecimento o local tem que ter
“I
- manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos
próprios ou de terceiros necessários à execução dos serviços
II - estrutura organizacional
ou administrativa;
III - inscrição nos órgãos
previdenciários;
IV - indicação como domicílio
fiscal para efeito de outros tributos;
V - permanência ou ânimo de
permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de
serviços, exteriorizada, inclusive, através da indicação do endereço em
impressos, formulários, correspondências, "site" na
internet,propaganda ou publicidade, contratos, contas de telefone, contas de
fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu
representante ou preposto.”
Isso comprova que a prefeitura
quer dificultar a ação das empresas que tenham sede em outros municípios e que
se utilizam dos chamados escritórios virtuais. Todavia, os escritórios são
LEGAIS, pagam impostos e podem funcionar normalmente, o que ocorre há décadas
em muitos países. A atividade de escritório virtual está consagrada na lei
complementar 116 e reconhecida no próprio decreto aqui citado.
Há muitos outros aspectos a
comentar no decreto. O principal é denunciarmos essa desarmonia que existe
entre o programa político anunciado pelo prefeito em sua posse e o que vem
sendo praticado. Ele anunciava uma administração dinâmica, preocupada com o
desenvolvimento da cidade e o bem estar da população.
Hoje, infelizmente, o que
vemos é uma prefeitura que, por meio de uma administração fazendária arrogante,
ignora a Constituição Federal e súmulas do STF e vive o tempo todo sacaneando o
contribuinte. Parece ter interesse em impedir que as pessoas trabalhem
Fonte: Conjur
Respeite o direito
autoral.
Gostou? Siga, compartilhe, visite os blogs.
É só clicar na barra ao lado e nos links abaixo:
Pergunte, comente, critique, ok? A
casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço e um lindo dia!
Thanks for the comment.
Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário