A norma questionada (Lei 12.654/2012) introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal e instituiu a criação de banco de dados com perfil genético a partir da extração obrigatória de DNA de criminosos condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos. No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Geral, a...
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quarta-feira, 20 de julho de 2016
BANCO DE DADOS COM MATERIAL GENÉTICO DE CONDENADOS SERÁ ANALISADO PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a coleta de DNA de condenados por crimes violentos ou hediondos com o objetivo de manter banco de dados estatal com material genético. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte.
segunda-feira, 11 de julho de 2016
EXISTÊNCIA DE FILHO BRASILEIRO JUSTIFICA A NÃO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório.
O posicionamento do tribunal foi utilizado para julgamento, na Primeira Seção, de habeas corpus em que uma mulher argentina buscava a anulação de ato de...
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terça-feira, 12 de abril de 2016
APÓS O TÉRMINO DO MANDATO, AGENTES POLÍTICOS NÃO TÊM FORO ESPECIAL.
Não cabe à lei ordinária criar competência jurisdicional não prevista na Constituição. Usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária que interpreta dispositivo constitucional. Os agentes políticos processados por atos de improbidade administrativa não têm foro especial após o término da atividade política.
ADI 2797 / DF - DISTRITO FEDERAL
ADI 2797 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE...
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domingo, 6 de outubro de 2013
Em 25 anos, Constituição Cidadã foi modificada 80 vezes
Nossa constituição nasceu não para ser fixa e rígida, mas para que seu texto, tanto na interpretação quanto por intermédio de emendas, fosse adaptável à sociedade.
A despeito das dezenas de emendas constitucionais já aprovadas, o espírito do texto original prevalece. O ser humano tem lugar garantido, prevalente.
O meio ambiente, a democracia, os valores sociais, ocupam lugar de destaque.
Mais do que qualquer outra carta constitucional, no Brasil - e em qualquer tempo -, tem sido esta constituição servido de base à legislação infraconstitucional. Isso não é pouco.
As emendas constitucionais acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos constituintes em 1988
Passados 25 anos, a Constituição já foi modificada 80 vezes por meio da aprovação e promulgação de 74 propostas de emenda à Constituição (PECs) pela Câmara e pelo Senado. Elas acrescentaram, retiraram ou alteraram dispositivos do texto aprovado pelos constituintes em 1988. Seis modificações foram feitas em 1993, quando ocorreu a revisão da Constituição. Foram os próprios constituintes que
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