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quarta-feira, 11 de maio de 2016

CNJ É CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DE TITULARES DE CARTÓRIO SEM CONCURSO

O país do jeitinho. Enquanto prevalecer a cultura de se "dar um jeito" para manter as coisas erradas, por vias escusas, todos seremos prejudicados.
O CNJ emitiu parecer contra a regularização de titulares de cartório sem concurso, medida prevista no Projeto de Lei nº 80, de autoria da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que patentemente afronta tanto a Constituição Federal como entendimento consolidado do STF e do CNJ.
O concurso público é requisito essencial para o ingresso e as remoções no âmbito das serventias extrajudiciais, mas haverá quem queira criar uma...
brecha, em proveito próprio.

CNJ emite parecer contra regularizar titulares de cartório sem concurso
MEDIDA INCONSTITUCIONAL
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu posição contrária a uma lei que, caso aprovada, permitirá que titulares de cartório que não fizeram concurso público continuem administrando o serviço. A brecha será válida para quem tiver assumido a posição antes da Lei 8.935/1994, que passou a regular o tema. O novo texto legislativo é o Projeto de Lei da Câmara 80, de 2015, que está em trâmite no Senado.
Em seu voto, subsidiado por nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, o conselheiro Bruno Ronchetti lembra que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual o concurso público é requisito imprescindível ao ingresso e às remoções no âmbito das serventias extrajudiciais. Para o conselheiro, a regulamentação por legislação estadual ou do Distrito Federal, ainda que homologada por Tribunal de Justiça, não afasta a vedação prevista na Constituição Federal.
“Mostra-se patente que o que se intenta com o Projeto de Lei ora em exame é alterar, por meio de legislação infraconstitucional, entendimento pacificado tanto por este CNJ quanto pelo STF acerca de comando da Lei Maior, que instituiu o concurso público como pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o voto do relator.
Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), autora do pedido, o projeto de lei afronta o artigo 236 da Constituição Federal, bem como entendimentos firmados pelo Supremo e pelo Conselho Nacional de Justiça. Afirma ainda que “a aprovação do PL representará esvaziamento das determinações contidas nas resoluções 80/2009 e 81/2009 do conselho, bem como tornará nulas todas as decisões proferidas pelo CNJ e STF que reputaram irregulares às remoções por permuta”.
Proposta de conteúdo semelhante (Projeto de Lei 6.465/2013) já havia sido analisada anteriormente pelo CNJ e classificada como ilegal. Além disso, outras notas técnicas já foram emitidas pelo conselho no mesmo sentido, contrárias a PECs que buscavam validar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (notas técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015). 
Fonte: Conjur/CNJ
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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