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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

ACESSO DE JOVENS DESACOMPANHADOS A SHOPPINGS: HC É CONSIDERADO INVIÁVEL PELO STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou inviável (não conheceu) Habeas Corpus coletivo (HC 129633) em que a Defensoria Pública de São Paulo pedia liminar para que... 
crianças e adolescentes de São José do Rio Preto (SP) pudessem frequentar, desacompanhados, um shopping da cidade após às 19 horas.
O HC foi impetrado contra decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude do município alegando que o juiz de menores estava a impedir a liberdade de locomoção e o acesso dos jovens da periferia ao shopping. A Defensoria recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambos os casos a liminar foi indeferida. 
Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o habeas corpus não deve ser conhecido, uma vez que a Súmula 691 do STF consolidou o entendimento no sentido de inadmitir a impetração de habeas corpus contra decisão liminar de instância anterior. Segundo ele, a hipótese dos autos não autoriza a superação do entendimento consolidado na súmula. “Em primeiro lugar, porque a decisão proferida pela autoridade impetrada não se me afigura teratológica ou patentemente desfundamentada. Em segundo lugar, porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça ainda não se pronunciaram sobre o mérito da impetração”.
Para o relator, a apreciação do habeas corpus no STF com base nas teses veiculadas “acarretaria uma dupla e indevida supressão de instâncias”.
Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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