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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Dilma ignora candidato pela terceira vez na lista

A nomeação do juiz federal Marcelo Pereira da Silva para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deve ser questionada. Um Mandado de Segurança será impetrado, nesta terça-feira (3/5), no Supremo Tribunal Federal, para questionar o ato da presidente Dilma Rousseff que o nomeou, no dia 17 de abril, em detrimento da promoção do juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.

Mendes era o primeiro da lista da votação unânime do plenário do TRF-2. Além disso, figurou na lista pela terceira vez. No TRF-2, a presidente Maria Helena Cisne se recusou a empossar Pereira da Silva. Alegou que houve inconstitucionalidade do ato. No mesmo dia em que a nomeação de três juízes saiu publicada no Diário Oficial da União, ela empossou dois dos promovidos por Dilma: Luiz Paulo da Silva Araújo Filho (na vaga de Joaquim Antônio Castro Aguiar, aposentado compulsoriamente) e Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo (na vaga de José Eduardo Carreira Alvim — afastado do cargo após denúncia no processo da Operação Furacão e depois aposentado).

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Lei que trata do "teste da orelhinha" é declarada inconstitucional

Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 2, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei 5.113 de 2009, do Município do Rio de Janeiro, que trata do “teste da orelhinha”. Para o colegiado, que acompanhou o voto do relator da ação, o desembargador Luiz Felipe Haddad, houve vício de forma na elaboração da lei.

A legislação especifica que o “teste da orelhinha”, que é um exame para diagnóstico de doenças auditivas nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal de Saúde, seria um requisito para a alta médica e liberação do bebê.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta contra a Câmara Municipal, o Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes.

Fonte | TJRJ
Nº do processo: 0033020-31.2010.8.19.0000

quinta-feira, 14 de abril de 2011

INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS. ÓRGÃOS ENCARREGADOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

ADI N. 2.827-RS
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 19, de 16 de julho de 1997, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; expressão “do Instituto-Geral de Perícias” contida na Emenda Constitucional nº 18/1997, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e Lei Complementar nº 10.687/1996, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 10.998/1997, ambas do Estado do Rio Grande do Sul 3. Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. O requerente indicou os dispositivos sobre os quais versa a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 5. Observância obrigatória, pelos...

ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS MEMBROS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS MEMBROS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

ADI N. 3.334-RN
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 240 DA LEI COMPLEMENTAR 165/1999 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS AOS MEMBROS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 150, II, DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I – A Constituição consagra o tratamento isonômico a contribuintes que se encontrem na mesma situação, vedando qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida (art. 150, II, CF).
II – Assim, afigura-se inconstitucional dispositivo de lei que concede aos membros e servidores do Poder Judiciário isenção no pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais.
III – Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 240 da Lei Complementar 165/199 do Estado do Rio Grande do Norte.
*noticiado no Informativo 619



fonte: STF

CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NAS PARCELAS SUCESSIVAS. INADMISSIBILIDADE

RE N. 590.751-SP
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT, INTRODUZIDO PELA EC 30/2000. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NAS PARCELAS SUCESSIVAS. INADMISSIBILIDADE. ART 5º, XXIV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. RE PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
II – Não se mostra possível, em sede de recurso extraordinário, examinar a alegação de ofensa ao princípio da justa indenização, abrigado no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, diante do que dispõe a Súmula 279 do STF.
III - A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada, ademais, constitui matéria de legislação ordinária, que não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
IV - Recurso extraordinário parcialmente provido.
*noticiado no Informativo 612


fonte: STF

quarta-feira, 13 de abril de 2011

DANO MORAL POR RICOCHETE: INDENIZAÇÃO PARA FAMILIARES QUE SOFREM COM A MORTE DE PARENTE PRÓXIMO

O sofrimento, a dor e o trauma provocados pela morte de um ente querido podem gerar o dever de indenizar. Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantenham fortes vínculos afetivos com a vítima. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete.

Decisões recentes do STJ têm contribuído para firmar jurisprudência a respeito do tema. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos resgataram o debate, mas desde 1999 o assunto figura em decisões do Tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos.

terça-feira, 12 de abril de 2011

EXTRADIÇÃO N. 1.187-REPÚBLICA DA HUNGRIA

RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: Extradição instrutória e executória. Requisitos parcialmente preeenchidos. Múltiplos delitos. Governo da Hungria. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Pedido formal devidamente apresentado pelo Estado requerente (art. 80 da Lei nº 6.815/80). Crimes de lesão corporal de natureza leve, de natureza grave na forma tentada e de abuso de drogas, todos praticados pelo extraditando antes de completar 18 anos. Extraditando penalmente inimputável e sujeito a legislação especial, segundo a lei brasileira (arts. 228 da Constituição Federal e 27 do Código Penal). Ausência de dupla tipicidade. Precedentes. Crime de furto. Condenação. Execução da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 50 (cinquenta) dias. Ausência de uma das condições para o deferimento da extradição (art. 77, inciso II, da Lei nº 6.815/80). Segundo crime de lesão corporal de natureza grave na forma tentada. Dupla tipicidade. Pena inferior a 1 ano, segundo a legislação brasileira. Impossibilidade jurídica de deferimento do pedido (art. 77, inciso IV, da Lei nº 6.815/80). Crime de roubo. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a ótica da legislação alienígena quanto sob a ótica da legislação penal brasileira. Observância da detração. Existência de condenação no Brasil por fato diverso do pedido de extradição. Execução após o cumprimento da pena, ressalvada a opção do Presidente da República pela conveniência da entrega imediata (arts. 89 e 90 da Lei nº 6.815/80). Pedido parcialmente deferido.
1. A falta de tratado bilateral de extradição entre o Brasil e o país requerente não impede a formulação e o eventual atendimento do pedido extradicional, desde que o Estado requerente, como na espécie, prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil, mediant

Crime contra a ordem tributária e pendência de lançamento definitivo do crédito tributário

A 1ª Turma retomou julgamento de habeas corpus em que acusado da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha armada, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica pleiteia o trancamento da ação penal contra ele instaurada. Sustenta a impetração a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a persecução criminal, por imputar-se ao paciente fato atípico, dado que o suposto crédito tributário ainda penderia de lançamento definitivo — v. Informativo 582. O Min. Dias Toffoli concedeu a ordem para trancar, por ausência de justa causa, a ação penal instaurada contra o...

Assembleia paulista questiona decisão que impõe pagamentos acima do teto constitucional

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (AL-SP) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Segurança (SS) 4362, em que pede que seja suspensa decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, em mandado de segurança (MS), determinou ao Legislativo paulista o pagamento de abono de 26,323%, previsto pela Lei Complementar paulista nº 986/05, mesmo quando implicar ultrapassagem do teto constitucional.

A mencionada lei complementar de 2005 determinou o pagamento do abono sobre o total da remuneração a todos os servidores ativos e inativos do quadro de servidores da AL-SP. Entretanto, a Mesa da Assembleia decidiu obedecer, na implementação da lei, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixa como teto salarial do Poder Legislativo estadual o subsídio percebido pelos deputados estaduais.

Segurança

Plenário Virtual reafirma jurisprudência para relativizar garantia da coisa julgada anterior a 1988

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 600658, sobre a relativização da garantia da coisa julgada. Por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, ao caso foi aplicada norma do Regimento Interno da Corte (RISTF) que prevê o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação de jurisprudência dominante do Supremo (artigo 323-A*).

Mérito julgado

Tendo em vista que o Supremo, no julgamento do RE 146331, firmou entendimento de não ser absoluta a garantia da coisa julgada, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu não ser necessária nova apreciação pelo Plenário do STF, possibilitando o julgamento monocrático deste recurso e, ainda, a aplicação dessa orientação pelos tribunais de origem e pelas Turmas Recursais.

O caso

terça-feira, 29 de março de 2011

Ficha Limpa: ministro Fux vota contra a aplicação da lei em 2010

“Por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Com essa afirmação, o ministro Luiz Fux anunciou, logo no início da leitura de seu voto, que seguiria o voto do relator do RE 633703, ministro Gilmar Mendes, no sentido da não-aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

Fux começou elogiando a Lei da Ficha Limpa como “um dos mais belos espetáculos democráticos”, por ser uma lei de iniciativa popular “com o escopo de purificação do mundo político, habitat dos representantes do povo”. Em seguida, aprofundou o exame do tema para lembrar que “o intuito da moralidade é louvável, mas estamos aqui diante de uma questão técnica e jurídica” – no caso, o exame da compatibilidade entre a aplicação da lei a eleições realizadas no mesmo ano de sua aprovação e o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Inconstitucionalidade de norma não reverte reintegração de empregada da Bahiatur

A trabalhadora, demitida em 1990, conseguiu reintegração por meio de decisão judicial baseada em constituição baiana.

Em 1995, após decisão o STF declarou inconstitucional esse dispositivo e a trabalhadora foi demitida novamente

A inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que garantiu estabilidade a empregados da Empresa de Turismo da Bahia S.A. – BAHIATURnão autoriza sua demissão direta, sem a utilização dos meios judiciais cabíveis. De acordo com julgamento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse procedimento seria uma “ofensa à coisa julgada”.

Pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 é reautuada como PSV

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante (PSV 58) um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) cancele a Súmula Vinculante nº 5. O dispositivo prevê que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Para a Ordem, não houve reiteradas decisões da Corte sobre o tema para permitir a edição do verbete.

O pedido chegou à Corte em 2008, “quando ainda não havia sido regulamentado, no âmbito dessa Corte, o procedimento de proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas”, disse o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ao encaminhar o caso à Presidência da Corte, sugerindo a reautuação da petição como proposta de Súmula Vinculante.

“Tendo em vista tratar-se de proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, à Secretaria, para que cancele a autuação deste feito como PET e promova-a como PSV, com seu consectário processamento na forma da Resolução nº 388/2008”, despachou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 1º deste mês.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA MEDIDA DAS DESIGUALDADES

Acessibilidade e inclusão: palavras que vão deixando, pouco a pouco, as páginas amareladas dos dicionários, a poeira da estante, para ganhar sentido prático na vida das pessoas portadoras de deficiência física no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma corte com vocação cidadã, vem contribuindo de forma sistemática para a promoção do respeito às diferenças e garantia dos direitos dos cerca de 25 milhões de cidadãos deficientes (Censo 2000).

Um exemplo de grande repercussão do Tribunal da Cidadania é o Projeto Inclusão Social, uma iniciativa estratégica do STJ que prevê diversas ações inclusivas em prol da acessibilidade física, digital e social dos deficientes. Por meio desse projeto, o Tribunal já capacitou servidores para o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, realizou curso de Libras (linguagem de sinais), adaptou sua infraestrutura para receber cadeirantes e deficientes visuais e promove, todo ano, a Semana da Acessibilidade.

O STJ também inovou ao contratar deficientes auditivos para atividades de apoio do programa de digitalização de processos, o STJ na Era Virtual. E foi além, promovendo a inserção profissional de portadores de Síndrome de Down – jovens que estão tendo a primeira oportunidade de trabalhar de verdade no serviço de recepção das portarias da Casa.

Isonomia

Se institucionalmente o STJ está se firmando como um tribunal sensível às necessidades dos portadores de deficiência, é na sua função maior – o julgamento das questões que afetam diretamente o bem-estar da população – que o Tribunal garante aos cidadãos portadores de necessidades especiais a conquista de um espaço legítimo dentro da sociedade.

domingo, 21 de março de 2010

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A PEC 277/2008

A Proposta de Emenda Constitucional nº 277-A, de 2008, trata da excepcionalização
progressiva dos recursos da União vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
(18% da arrecadação de impostos) do percentual previamente separado pela DRU –
Desvinculação dos Recursos da União.
A ela foram apensadas outras cinco Propostas, que tratam do mesmo assunto e/ou do
aumento do percentual de vinculação dos impostos à manutenção e desenvolvimento do
ensino. O Parecer do Relator da Comissão Especial, Dep. Rogério Marinho, é favorável à
redução gradual do percentual de incidência da DRU sobre os recursos da educação, e
acrescenta à Proposta original a extensão da obrigatoriedade da freqüência à escola para as
crianças de quatro e cinco anos de idade e aos adolescentes até dezessete. O dispositivo da
ampliação da obrigatoriedade não consta da PEC 277/2008 (aprovada pelo Senado Federal)
nem das PEC apensadas. Segundo o Parecer (pág. 9), “em entendimento com a Mesa da
Comissão, o Ministério da Educação em conjunto com o Parlamento propõe a aprovação da
ampliação...”.
As implicações educacionais e financeiras dessa matéria sobre a educação básica
pública fazem-na merecedora da maior atenção.

EC 59/09 é Promulgada em Sessão Solene do Congresso Nacional

Foi aprovada no dia 28/10, por unanimidade pelo Senado Federal, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 96 A/03, que reduz anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Em sessão solene, realizada nesta quarta-feira 11/11 o Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição. A Emenda Constitucional nº 59/09, retira gradativamente a DRU do orçamento da Educação, até não mais ser cobrada, em 2011. Atualmente, o governo federal pode reter 20% de toda a arrecadação.

Ao longo da tramitação na Câmara (onde a denominação era PEC 277 A/08), foram apensadas outras cinco propostas ao texto original, trazendo modificações e peculiaridades. Dessa forma, a versão aprovada pelo Senado, além do fim da DRU, prevê a obrigatoriedade da educação para crianças e jovens de 4 a 17 anos (antes a educação era obrigatória para a faixa dos 6 aos 14 anos), medida que causou bastante polêmica entre atores da sociedade civil.

EC 59/09: o desafio é uma permanência digna e pedagógica

O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou nesta segunda-feira (07), em Brasília, uma solenidade especial para celebrar a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 59/2009. A EC amplia os recursos da educação ao reduzir, anualmente, a partir de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre os recursos destinados à educação, além de assegurar o direito ao ensino básico gratuito de 4 a 17 anos.

A presidente do CNE, Clélia Brandão, disse que a emenda “coloca o Brasil em um patamar respeitável no que se refere à escolaridade, pois ficará para todos os educadores o grande desafio de que não basta apenas universalizar o acesso, é preciso que haja uma permanência digna, pedagógica, adequada à idade das crianças e dos jovens”.

Segundo Clélia Brandão, a emenda constitucional ainda estabelece uma questão fundamental que é a recuperação de recursos de R$ 4 bilhões por ano para a educação. “Essa EC 59/09, luta de educadores, ministros e deputados, nos traz a estrutura, o financiamento e a ampliação da escolaridade de 4 a 17 anos”, acrescentou.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

ACÓRDÃO PARADIGMA - CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - ADIN POR OMISSÃO

"Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.893, de 28 de janeiro de 1998, do Estado do Mato Grosso, que criou o Município de Santo Antônio do Leste. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à EC 15/96. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no artigo 18, § 4º, da Constituição do Brasil. Omissão do Poder Legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção – apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção. O Município foi efetivamente criado e assumiu existência de fato, como ente federativo. Existência de fato do Município, decorrente da decisão política que importou na sua instalação como ente federativo dotado de autonomia. Situação excepcional consolidada, de caráter institucional, político. Hipótese que consubstancia reconhecimento e acolhimento da força normativa dos fatos. Esta Corte não pode limitar-se à prática de mero exercício de subsunção. A situação de exceção, situação consolidada – embora ainda não jurídica – não pode ser desconsiderada. A exceção resulta de omissão do Poder Legislativo, visto que o impedimento de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 15, em 12 de setembro de 1996, deve-se à ausência de lei complementar federal. Omissão do Congresso Nacional que inviabiliza o que a Constituição autoriza: a criação de Município.

domingo, 11 de outubro de 2009

Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil

STF. Imunidade parlamentar alcança responsabilidade civil, diz Celso de Mello Ao analisar um recurso (AI 401600) da empresa Novadata contra declarações feitas pelo ex-deputado distrital Luiz Estevão, que considerou ofensivas, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, ressaltou seu entendimento de que, quando as declarações têm ligação com o exercício do mandato, o parlamentar não pode ser responsabilizado civilmente por suas palavras. No recurso, que foi negado pelo ministro, a empresa questiona declarações que teriam sido divulgadas pelo boletim da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entrevistas concedidas pelo ex-deputado à imprensa local.

Para Celso de Mello, as declarações do ex-deputado distrital, questionadas pela Novadata no recurso, “guardam conexão com o desempenho do mandato parlamentar, especialmente se se tiver presente que uma das funções inerentes ao ofício legislativo é a de fiscalizar os atos do poder Executivo”.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Sentença extingue ação de cobrança sem julgamento do mérito

Sentença extingue ação de cobrança sem julgamento do mérito

Uma ação de cobrança de cheque prescrito no valor de R$ 385,00, ajuizada na Juizado Especial Civel de Guarulhos, é extinta sem julgamento do mérito. A magistrada Vera Lúcia Caviño justifica que a pequena quantia, "se satisfeita, pouco ou nada crescentará ao patrimônio da parte requerente".

M.A.P.Comércio de Pneus e Rodas Ltda Me

Réu: Leandro dos Santos Fialho

Vistos. Decido.

Trata-se de ação entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a satisfação de obrigação, cujo montante não alcança valor equivalente a um salário mínimo. Devendo ser realizado pelo juízo, a qualquer tempo, o controle dos pressupostos processuais e condições da ação, entendo que o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processual Civil.

É cediço que o interesse processual se materializa no binômio “necessidade” e “utilidade” do provimento jurisdicional almejado, sendo que o manejo do direito de ação somente está legitimado nos casos em que o exercício da jurisdição trouxer resultados práticos válidos e não atentar contra o princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal.

Estado não deve indenizar vítima de assalto, decide TJ-SP

O estado não deve ressacir os prejuízos das vítimas de assalto. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram recurso do governo paulista e derrubaram a decisão que determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais ao advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito. O advogado já afirmou que vai recorrer da decisão, tomada na última quarta-feira.

Os desembargadores Toledo Silva, relator do recurso, e Paulo Travain entenderam que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na ação, mesmo tendo quatro vezes mais tempo para fazê-lo. A desembargadora Tereza Ramos Marques votou pela condenação do estado.

O julgamento da questão foi tenso e teve momentos inusitados. Ao proferir seu voto a favor do estado, decidindo a questão, o desembargador Travain afirmou: “cabem embargos infringentes, que devem ser propostos”. Advogados que trabalham há anos nos corredores forenses garantem que não conhecem outro caso em que o desembargador praticamente intima a parte a contestar sua decisão.

Histórico

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

quarta-feira, 18 de março de 2009

LEI Nº 9.507/97 - HABEAS DATA

LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)
Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

Art. 2° O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. A decisão será comunicada ao requerente em vinte e quatro horas.

Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Ministro suspende execução provisória da pena para condenado por atentado ao pudor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski aplicou o recente entendimento do Plenário da Corte e determinou a suspensão da execução penal contra Antônio Siemsen Munhoz, condenado no estado do Paraná a dez anos e dez meses de prisão por atentado violento ao pudor.

De acordo com a defesa, Munhoz permaneceu em liberdade durante o desenrolar do processo penal. Mas, com a confirmação da pena pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), foi decretada a prisão do condenado para o cumprimento da pena. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a deferir liminar em favor de Munhoz mas, ao analisar o mérito, cassou a medida. De acordo o STJ, a jurisprudência daquela casa é no sentido de que “a pendência do recurso especial ou extraordinário não impede a execução imediata da pena, considerando que eles não têm efeito suspensivo, sem que isso implique em ofensa ao princípio da presunção da inocência”.

Ministro considera ilegal o uso de força para coagir o Poder Público a desapropriar terras com fins de reforma agrária

"Constitui atividade à margem da lei a conduta daqueles que visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, constranger o Poder Público a promover ações expropriatórias, para execução do programa de reforma agrária." Assim se pronunciou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao proferir seu voto na liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2213, em abril de 2002, no qual foi discutido o Estatuto da Terra. A decisão foi relembrada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira passada (25), quando repudiou as invasões de terra ocorridas durante o Carnaval, nos estados de Pernambuco e São Paulo, e que deixaram um saldo de quatro mortes.

Segundo Celso de Mello, o proprietário da terra tem o “dever jurídico-social de cultivá-la e de explorá-la adequadamente”. Para tanto, os proprietários devem favorecer o bem-estar de seus trabalhadores; manter a produtividade do imóvel; conservar os recursos naturais existentes e; manter uma relação justa com os empregados. Descumpridos um destes itens, a propriedade não estará exercendo sua função social, o que legitima a intervenção estatal para a realização da desapropriação para fins de reforma agrária.

Entretanto, o ministro mais antigo da Corte salientou que “o processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro

06/10/2008 - 08h05
DECISÃO
A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.

sábado, 11 de outubro de 2008

Vinte anos da Constituição: Defensoria ainda é a prima pobre das carreiras jurídicas

Dentre os significativos avanços da Constituição da República, que ora aniversaria 20 anos, seguramente poderíamos assinalar a relevância concedida aos direitos fundamentais, verdadeiro estandarte que abre a Carta Cidadã, e o amplo leque de direitos sociais que a partir dela foram incorporados em nosso ordenamento.

A ênfase nos direitos fundamentais não se dá apenas pela sua amplitude, isto é, pelo rol dos direitos assegurados, mas também pelas garantias às garantias, a consolidação através das cláusulas pétreas, que impedem sua redução ou supressão, e a incorporação contínua de novas normas de proteção aos direitos humanos. O sistema é uma porta aberta permanentemente para os novos direitos e fechada para o retrocesso.

A incorporação dos direitos sociais, a seu turno, segue a lógica do constitucionalismo do pós-guerra europeu, que agrega os direitos humanos de segunda geração, em um caminho típico de um Estado Social-Democrático em direção à igualdade, sem abrir mão das liberdades civis do Estado de Direito, conquistas de primeira geração dos direitos humanos.

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

+ Secretaria Especial dos Direitos Humanos
+ Cinemateca Brasileira
+ SESC
+ Petrobras
+ Curadoria

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.

Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Prisão civil: Empresária ameaçada de prisão consegue habeas corpus

Uma empresária que foi nomeada fiel depositária por meio de edital, e que não detinha a posse dos bens em questão, teve habeas corpus concedido pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso.

O advogado impetrante do habeas corpus sustentou que a empresária havia sido nomeada fiel depositária de três ônibus arrematados em leilão promovido pelas varas do trabalho de Cuiabá. Ocorre que, após receber os veículos, sem ressalvas, o arrematante denunciou ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (que promoveu a execução) que os ônibus estavam sem os tacógrafos. A juíza Karina Suemi Kashima determinou então que a depositária entregasse as peças faltantes ou as substituísse por dinheiro, sob pena de prisão civil.

Alegou ainda o advogado que a empresária, apesar de sócia da empresa, jamais participou da administração e que por esta razão não detinha a posse dos bens, que aliás haviam sido entregues ao arrematante por outro sócio. Sustenta que a nomeação como fiel depositária fora feita de forma

terça-feira, 22 de julho de 2008

O QUE É A OAB? A ADIn 3026

O que é a OAB? Qual a sua natureza jurídica?

A ADIn 3026, em 2006, decidiu pela natureza de entidade autônoma e independente, prestadora de serviço público, quando analisados os pressupostos para a admissão de empregados e o seu regime jurídico.

Decidiu ainda pela não submissão da entidade "ímpar" às regras do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Dessa forma, a OAB não é uma autarquia especial, por não estar inserida entre as entidades da Administração Indireta da União, não se sujeitando ao controle da Administração ou a sua vinculação.

A seguir, a íntegra da decisão.

ADI 3026 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 08/06/2006
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STF

Publicação
DJ 29-09-2006 PP-00031
EMENT VOL-02249-03 PP-00478Parte(s)

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA

Ementa

quinta-feira, 12 de junho de 2008

STF: Relator pode determinar suspensã o de processo que discuta matéri a com repercussão geral

Nos Recursos Extraordinários em que for reconhecida a existência de repercussão geral, o relator poderá determinar o sobrestamento dos processos que sejam idênticos a outro que esteja com o mérito em análise pela Corte. Essa foi a orientação fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 576155, levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Orecurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que reconheceu a ilegitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Neste recurso extraordinário, o Supremo já admitiu a repercussão geral, ou seja, entendeu que a matéria tem interesse relevante para a sociedade. Os autos do RE encontram-se na Procuradoria Geral da República.

Por meio de petição, o MPF pleiteou o sobrestamento das causas que envolvam os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) celebrado entre o Distrito Federal e as empresas beneficiárias por redução de débitos fiscais até o julgamento final do recurso pelo STF, pois entende que configura uma questão prejudicial.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, citou doutrina que diz respeito à prejudicialidade das questões. Também trouxe um precedente da Corte (RE 556644) no qual, em questão de ordem, se admitiu o sobrestamento dos processos. Lewandowski justificou a apresentação da questão de ordem, tendo em vista que no julgamento deste precedente, o ministro Cezar Peluso considerou a possibilidade de que os próprios ministros pudessem determinar o sobrestamento, sem levar o processo a julgamento do Plenário.

terça-feira, 10 de junho de 2008

consultas pelo portal do Supremo Tribunal Federal

Já está disponível para consultas pelo portal do Supremo Tribunal Federal na internet a Revista Trimestral de Jurisprudência, editada pela Corte. O conteúdo da publicação pode ser acessado gratuitamente no link "Publicações", seguido de "RTJ Eletrônica".

O Supremo informa aos leitores e assinantes da RTJ que passou a editá-la a partir do volume 196, tomo 2 (maio de 2006).

Mais informações sobre a revista podem ser obtidas pelo e-mail RTJ@stf.gov.br ou pelo telefone (61) 3403-3759, na Secretaria de Documentação do STF.

Fonte: STF (www.stf.gov.br)


Recebido de Roberta Danemberg

sexta-feira, 6 de junho de 2008

STF revalida lei que proíbe comercialização de amianto

BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiantaram hoje que devem proibir, em todo o País, a extração e comercialização de produtos que contenham qualquer tipo de amianto, considerado nocivo à saúde dos trabalhadores. Por 7 votos a 3, os ministros cassaram uma liminar concedida no ano passado para anular os efeitos de uma lei aprovada em São Paulo que vedava a comercialização de produtos que contivessem amianto.

A liminar foi concedida em dezembro do ano passado sob o argumento de que essa lei paulista entrava em conflito com uma lei federal, aprovada pelo Congresso em 1995, que permitia a extração, o uso e consumo de amianto da espécie crisotila. Os ministros entenderam, porém, que a lei federal é inconstitucional, porque uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, determina a substituição e conseqüente proibição do uso do amianto por causar danos à saúde dos trabalhadores.

Uma ação direta de inconstitucionalidade, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tramita no STF e contesta a lei federal, mas não há previsão de quando ela será julgada.

O amianto é utilizado na fabricação de caixas d''água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões. O amianto pode causar, para quem lida com a fabricação desses produtos, entre outras doenças, câncer de pulmão.

fonte: estadao
FELIPE RECONDO - Agencia Estado

STF confirma proibição do amianto branco em São Paulo

Por sete votos a três, Supremo manteve lei paulista que proíbe material no estado.
Segundo ministro, foi suspensa lei federal que permitia amianto no país.

Terminou nesta quarta-feira (4) o julgamento Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do uso do amianto branco, também conhecido como crisotila. Por sete votos a três, o Supremo manteve a Lei paulista nº 12.684, de 2007, que proibiu o uso do amianto no Estado.

A lei foi contestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), mas havia sido suspensa em uma liminar pelo ministro Marco Aurélio de Mello. O que estava em julgamento era esta liminar, agora derrubada pelo Supremo. Mas o ministro Cezar Peluso, que estava presidindo a sessão, afirmou que a decisão dada em liminar vale para o mérito da ação de inconstitucionalidade - ou seja, a lei paulista está mantida e o amianto proibido no Estado.

Proibição
Peluso disse ainda que o Supremo deu uma declaração incidental de inconstitucionalidade, o que significaria que a Lei federal nº 9.055, de 1995, que permite o amianto do tipo crisotila no país, também teria sido suspensa com o julgamento de hoje, mesmo não tendo sido objeto do julgamento. A lei federal também está sendo contestada no Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Votaram pela manutenção da lei que veta o amianto em São Paulo os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Pela derrubada da lei votaram Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, estava ausente da sessão.

fonte: g1.globo

segunda-feira, 12 de maio de 2008

A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM FACE DO DECISIONISMO E DA MOROSIDADE PROCESSUAL: UMA INVESTIGAÇÃO À LUZ DA DO

RESUMO
A presença constante do decisionismo e da exaustiva lentidão observada historicamente
na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais pátrios têm lançado um sombrio
manto de desencanto e crescente descrença sobre o Estado Democrático, tornando-o
completamente inóspito e ineficaz, sacrificando o cidadão em seus direitos mais plenos,
genuínos e fundamentais. A dimensão dos danos daí resultantes pode ser imensurável,
tendo seu mais vil reflexo na miséria humana (numa conotação ética, espiritual,
material, cultural e social), característica emblemática da sociedade moderna. Habermas
propõe uma reconstrução desse cenário por meio da “teoria discursiva e do agir
comunicativo”, ponto nodal do presente trabalho. O coração destas doutrinas reside na
imprescindível fundamentação das decisões judiciais, formatada a partir de
embasamentos sólidos emanados de uma rica dialética processual que garanta
efetivamente a participação de todos os atores da relação fática na busca irresignada do
melhor argumento.
Por isso, a determinante aplicação de tais teorias no meio forense poderá conferir maior
solidez e segurança jurídica aos decisuns, permitindo uma melhor otimização dos atos
processuais e maior garantia dos direitos fundamentais, especialmente do real acesso à
justiça e da igualdade material. Via reflexa, pode ocorrer até mesmo uma significativa
5810
redução da vertiginosa quantidade de recursos atualmente propostos, que protelam
gritantemente a entrega da prestação jurisdicional acentuando ainda mais o dramático
problema da morosidade. Estes recursos inclusive, vale dizer, são fundamentados, na
maioria das vezes, na fragilidade e tirania dos atuais julgados que geralmente ignoram a
perspectiva discursiva e o império da linguagem. Assim, portanto, vale indagar: Qual é
a possível dimensão dos danos sofridos pelos cidadãos no exercício de seus direitos
fundamentais em decorrência do decisionismo freqüente nos tribunais brasileiros e da
morosidade processual? Que contribuição a doutrina de Jürgen Habermas pode oferecer
para compor essa equação?

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Antologico voto do Min. Celso de Melo - texto recebido da professora Elisabeth, em 02/04/08

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello sobre a prisão civil de depositário infiel

O ministro Celso de Mello do STF, votou na sessão plenária de quarta-feira, 12/3, pela inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel, no julgamento dos REs 349703 e 466343 e no HC 87585. A análise dos casos foi suspensa devido ao pedido de vista do ministro Menezes Direito.
Para o ministro Celso, os tratados que versem sobre direitos humanos, e dos quais o Brasil seja signatário, integram o ordenamento jurídico como norma de caráter constitucional. Segundo o ministro, a Constituição Federal determina a prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II da CF/1988) sobre outras normas. Desta forma, os tratados de direito humanos, mesmo anteriores a EC 45 , são normas consideradas constitucionais.
Segundo consta no voto, outros dois dispositivos constitucionais previstos no artigo 5º referem-se à valorização dos direitos humanos no plano constitucional - o parágrafo 2º, que determina que os direitos conferidos pela CF/1988 não excluem aqueles provenientes dos tratados internacionais, e o parágrafo 3º, que equipara os tratados às ECs, observado o procedimento para sua aprovação, acrescentado pela EC45

12/03/2008 TRIBUNAL PLENO
HABEAS CORPUS 87.585-8 TOCANTINS
V O T O
(VISTA)

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Lula rebate críticos de novo programa social, após criticar Judiciário e Legislativo; presidente do TSE fala em "arroubo de retórica"

Pelo segundo dia consecutivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em visita à região Nordeste do país, atacou os críticos do programa Territórios da Cidadania, programa de combate à pobreza rural, que prevê gastos de R$ 11,3 bilhões em 958 cidades e pretende atingir 7,8 milhões de pessoas, segundo estimativa do governo, alimentando a polêmica do novo programa.

Na quinta (28) à noite, em discurso em Aracaju, Lula criticou os poderes Legislativo e Judiciário. "Seria bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas deles, o Legislativo apenas nas coisas deles e o Executivo apenas nas coisas deles. Nós iríamos criar a harmonia estabelecida na Constituição", afirmou. Em entrevista ao UOL, o ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, considerou a declaração um "arroubo de retórica".

domingo, 24 de fevereiro de 2008

A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretação

A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, quando do atendimento da medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:

(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:

a) a parte inicial do § 2º do art. 1º (a expressão "... a
espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à
censura, na forma da lei, nem ...");

sábado, 23 de fevereiro de 2008

LEI No 9.882/99 - sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental

LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

Mensagem de Veto Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

II – (VETADO)

Suspensão eficácia Lei de Imprensa

A ADPF nº 130-7 e a Lei de Imprensa: implicações quanto à nova interpretação

A partir do decidido em 21 de fevereiro de 2008, no julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 130-7-DF, esta Lei deve ser interpretada conforme a Constituição, como depreendido do voto do Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, que deferiu parcialmente, em sede de liminar, os efeitos pretendidos pelo argüente PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT, como expressamente transcrito:

(...)
sem tardança, deferir parcialmente a liminar
requestada para o efeito de determinar que juízes e
tribunais suspendam o andamento de processos e os
efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida
que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei
nº 5.250/67:

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Policiais que algemaram juiz são punidos

A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta,

A Justiça Federal determinou o afastamento das ruas dos policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), na terça-feira (12).

O juiz Marcello Ferreira Granado pediu ainda que fossem recolhidas as armas pertencentes à Polícia Civil que estivessem na posse dos agentes.

Segundo o Ministério Público Federal, na segunda-feira (4) de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, no Centro do Rio, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito e sem mandado judicial.

domingo, 3 de fevereiro de 2008

Para Além da Reforma Universitária

O FMI e o Banco Mundial insistem, agora com a ajuda do governo Lula, em disseminar a idéia de que as universidades públicas só atendem aos ricos. A verdade é que o ensino superior no Brasil, público e privado, só atende uma minoria. Apenas 9% dos jovens entre 18 e 24 anos estão cursando uma faculdade, percentual que na Argentina chega a 35%. Mas daí a concluir que as universidades públicas são responsáveis por esta distorção, é pura má fé.

Setenta e cinco por cento dos estudantes das públicas tem renda familiar de até R$ 2.400,00.Teriam, portanto, muita dificuldade em comprometer cerca de 20% do seu orçamento doméstico para pagar um mensalidade em falculdade privada. Já trinta por cento dos concluintes (depois de passarem pelo funil de todo o curso), tem renda familiar de R$ 800,00. Este é o perfil dos jovens que, por força da desiguldade social, do desemprego, da falta de oportunidades - problemas que continuam se agravando no governo Lula - consegue fazer a difícil travessia do ensino básico, médio e ainda ter condições de entrar na universidade. Um problema da estrutura de classe do país e não das universidades públicas.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Crise no ensino: Aluno brasileiro é muito avaliado e pouco preparado

Diante das deficiências do ensino formal no Brasil, em todos os níveis, criaram-se mecanismos periódicos de avaliação de egressos de cursos. De uns tempos para cá, temos uma série de instrumentos voltados à avaliação pessoal e institucional da qualidade do ensino. Enem, Enade, auto-avaliações eletrônicas, concursos públicos, exame da OAB, entre outros, visam aferir rendimento, habilidades e competências de alunos.

Hordas de alunos do ensino médio enchem pátios de “cursinhos” pré-vestibulares e vivem a expectativa que se esvairá diante da lista dos aprovados no final do ano. “Muitos são chamados, pouco os escolhidos” para as Universidades Federais que, sendo públicas, concentram alta competição. Bacharéis, após cinco ou mais anos na Faculdade de Direito, depararam-se com o Exame de Ordem tropeçando no intuito de tornarem-se advogados. Alguns já prestaram a prova várias vezes e, nada. Até as provas do Detran são causa de choro e ranger de dentes.

Defeito na origem: Crise está no ensino fundamental e não nas faculdades

A impossibilidade de serem abertas a todos os postulantes as portas da universidade no modelo público e gratuito — tradicionalmente aceitável — fez com que a universidade privada e paga acabasse responsável pelo oferecimento da grande maioria da vagas no ensino superior brasileiro. Por serem mais antigas, é natural, que as universidades públicas atraiam os pretendentes mais bem preparados.

Governos, entidades de classe e as próprias instituições educacionais buscam fiscalizar e dirigir o ensino — mas no Brasil, infelizmente, ainda não vicejou a auto-regulamentação no setor educacional. No âmbito do ensino jurídico, ora tomado como exemplo, o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil vêm, cada qual à sua maneira e com objetivos próprios, buscando controlá-lo, objetivando seu aperfeiçoamento.

Vaga reservada: Suspensa liminar que proibia cotas em Santa Catarina

Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.

A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.

“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”

domingo, 27 de janeiro de 2008

Big Brother bancário: Leia ação da OAB contra quebra de sigilo pela Receita

A OAB quer derrubar a Instrução Normativa 802/07 da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o repasse de informações foi ajuizada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (25/1).

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

A IN 802, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro último com base na Lei 105/2001, visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes que anteriormente era feito por meio da CPMF. A medida já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por ação subscrita pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Erros persistentes: Prorrogação da CPMF é inconstitucional e criminosa

A sabedoria popular registra que errar é humano, mas persistir no erro é burrice. Pois é justamente isso que se verifica na questão hoje tão debatida em relação a CPMF — Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — tributo que teve origem num erro que ainda persiste. E que, como qualquer erro, deve ser eliminado, como adiante demonstramos.

A tentativa de “prorrogação” da CPMF por si só já autoriza a responsabilização criminal das autoridades que a promovem.

A maior dessas autoridades, Sua Excelência o senhor presidente da República, está a cometer o crime definido no artigo 85 da Constituição Federal quando, em diversas manifestações públicas, atenta “contra o livre exercício do Poder Legislativo” (inciso II do artigo 85) ou ainda quando vai contra “o cumprimento das leis” (inciso VII do mesmo artigo).

Fim do imposto: Governo é derrotado na CPMF, mas consegue salvar a DRU

O governo não conseguiu passar dos 45 votos favoráveis à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), como previa a oposição. Assim, após uma sessão que durou quase 8 horas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva saiu derrotado, já no início desta quinta-feira (13/12), na polêmica questão do chamado “imposto do cheque”. Obteve, no entanto, sucesso em manobra para salvar a medida que desvincula receitas da União. A reportagem é do portal Estadão.

O lance final das árduas negociações com a oposição tucana foi insuficiente. Aproximadamente duas horas antes da votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorrogava o tributo criado no governo tucano de Fernando Henrique Cardoso, o presidente Lula encaminhou mensagem endossando proposta ministerial de destinação de parcela maior da CPMF à saúde.

Fiscalização sob suspeita: Ministro diz que substituto de CPMF é inconstitucional

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, classificou como inconstitucional a medida da Receita Federal criada para fiscalizar as operações financeiras depois do fim da CMPF. “O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida”, afirmou o ministro. “Conheço o Supremo como ninguém”, ressaltou em entrevista a O Estado de S.Paulo na segunda-feira (31/12).

Com o fim da CPMF, a Receita baixou uma instrução normativa para compensar a perda desse instrumento de fiscalização. Publicada na quinta-feira (27/12) no Diário Oficial da União, a norma obriga instituições financeiras a repassarem semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoas jurídicas, R$ 10 mil. O argumento é que com a medida o governo terá um instrumento para identificar indícios de sonegação e evasão fiscal.

Controle das contas: O fim da CPMF e a questão do sigilo bancário

Baldados os esforços do Governo Federal na manutenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) surgiram, de imediato, eloqüentes manifestações na defesa dos positivos efeitos exercidos pela sobredita contribuição no combate à sonegação fiscal.

Tais vozes afirmam que dita contribuição permitia o controle e conhecimento da quase totalidade dos fluxos financeiros do país, contribuindo com a identificação do dinheiro sem lastro, aquele do caixa 2, o dinheiro sonegado.

Impõe-se um retrospecto. A verificação, ao alvedrio do fisco, das movimentações financeiras de todos os cidadãos do país e não apenas dos suspeitos de sonegação, decorria da absurda e famigerada Lei Complementar 105/2001, que afirmava não constituir violação do dever de sigilo bancário o fornecimento das informações tratadas no 2° parágrafo do artigo 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996 — diploma legal que instituiu a falecida contribuição sobre movimentação financeira.

Sigilo bancário: OAB contesta quebra de sigilo pelo governo do Ceará

A OAB do Ceará estuda a possibilidade de entrar com ação na Justiça contra lei estadual, promulgada em dezembro do ano passado, que obriga as administradoras de cartão de crédito a repassar à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) informações sobre os gastos feitos com o cartão.

A informação foi dada pelo presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho. O assunto está sendo tratado por solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, unidade Ceará, (Abrasel-CE).

De acordo com Dantas Filho, a iniciativa do Fisco estadual é válida pelo lado do esforço arrecadatório, mas, por outro lado, fere a Constituição, desrespeitando o sigilo bancário. Para tanto a Comissão estuda os aspectos legais da lei e elabora minuta da ação que será apresentada na reunião técnica do grupo, marcada para o dia 25 deste mês.

A Comissão estuda se ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou um recurso diretamente na Justiça Federal do Ceará ou no Supremo Tribunal Federal. A última possibilidade, segundo a OAB-CE, pode se constituir em um caminho mais demorado, uma vez que tem que ser feito via Conselho Federal da OAB. O Conselho seccional da OAB cearense é quem vai deliberar, em breve, o melhor tipo de ação.

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008

Olho na conta: STF dá prazo para Lula explicar quebra de sigilo bancário

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu neste sábado (26/1) prazo de 10 dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar informações ao STF sobre a Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A regra está prevista na Instrução Normativa 802/07, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro com base na Lei 105/01. A norma visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes, o que anteriormente era feito por meio da CPMF.

O pedido de Ellen Gracie foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a IN 802/07. A ministra deu o mesmo prazo para o Congresso Nacional. Depois de receber as informações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a presidente do STF dará vista do processo, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Figura de retórica: Proposta para proibir carona em motos é esdrúxula

O governador do Rio teve idéia genial para atacar o crime em geral: proibir o carona nas motos, que usa o veículo para abordagens rápidas e com garantia de fuga veloz, além do anonimato que o capacete concede. Alguns prefeitos já tinham tentado proibir o uso de capacete pelos mesmos motivos. Talvez seja forma mais racional do que retirar o tambor de balas dos revolveres, as lâminas das facas ou usar patinete em Ipanema.

Subjaz à idéia do político fluminense, que ao que tudo indica nada mais é do que figura de retórica, o tema que ele quer discutir: maior autonomia legislativa para os Estados federados. Quer voltar ao tempo da República Velha, onde as leis e códigos eram estaduais. Naquele período, os Estados pensavam em afirmar-se como resposta ao centralismo imperial que dominou o século XIX. Era a chance de afirmar as peculiaridades regionais. Não deu certo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Vagas reservadas: Ação que questiona cotas em universidade chega ao STF

A fim de contestar a decisão que manteve o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) entrou com um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. A entidade quer impedir que a UFSC reserve 30% das vagas do vestibular de 2008 aos alunos de escolas públicas, negros e descendentes de índios.

O sindicato questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve válida a Resolução 8/2007, na qual o Conselho Universitário da UFSC destinou 20% das vagas do vestibular de 2008 para alunos egressos do ensino público e 10% para os candidatos que se declararam negros – e tenham também cursado o ensino médio em escola pública. O argumento é o de que este dispositivo contraria a Constituição, por violar o direito à universalização do ensino gratuito (artigo 206, IV) e o direito à igualdade entre os brasileiros (artigo 19, III).

Reserva de vagas: STF não pode suspender decisão do TRF-4 que mantém cotas

O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar pedido de Mandado de Segurança contra atos de Tribunal Regional Federal. A conclusão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que arquivou o pedido de MS do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal manteve o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

“O órgão apontado como coator não está incluído no rol taxativo do artigo 102, I, d, da Constituição da República, motivo por que falta a esta corte competência para apreciar o presente writ”, afirmou a ministra. De acordo com o dispositivo, compete ao Supremo processar e julgar “Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”.

Substituto da CPMF: Governo cria mecanismo para ter acesso a contas bancárias

Mesmo sem a CPMF, o governo vai continuar utilizando a movimentação bancária para fiscalizar os contribuintes. A Receita Federal publicou no Diário Oficial, na quinta-feira (27/12), a Instrução Normativa 802, que determina que os bancos devem prestar informações sobre movimentação de seus correntistas para o fisco, segundo informação da Agência Brasil.

De acordo com a IN, as instituições financeiras devem repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. Para editar a Instrução, o governo se baseou na Lei Complementar 105/01 no Decreto 4.489/02, que a regulamenta.

O Decreto 4.489/02 havia sido suspenso em 2002 com o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas, já que a CPMF determinava o mesmo tipo de operação.

Big Brother bancário: Leia ação da OAB contra quebra de sigilo pela Receita

A OAB quer derrubar a Instrução Normativa 802/07 da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o repasse de informações foi ajuizada ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (25/1).

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

A IN 802, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro último com base na Lei 105/2001, visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes que anteriormente era feito por meio da CPMF. A medida já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por ação subscrita pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Há restrição: Município não pode exigir estacionamento gratuito

Município não pode impor ao proprietário de empresa obrigação de disponibilizar gratuitamente estacionamento para veículos de clientes em estabelecimentos destinados ao exercício das atividades industriais, comerciais ou prestacionais.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás negou ação proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, que queria garantir à Prefeitura o direito de exigir estacionamento gratuito em shoppings centers, instituições de ensino e outras atividades.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, deixou claro que a exigência de gratuidade das vagas de estacionamento extrapola o âmbito da competência municipal para dispor sobre questões urbanísticas e alcança a competência legislativa privativa da União Federal.

“Não cabe ao município impor ao proprietário particular obrigação de oferecer gratuitamente essas áreas para uso dos clientes, pois, se assim procede, em lugar de mera restrição urbanística, adentra o direito civil, estabelecendo restrição econômica ao direito de propriedade”, ressaltou.

A relatora Beatriz Franco citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis em casos semelhantes. Contudo, esclareceu que não poderia usar o mesmo fundamento do STF — invasão de competência privativa da União — sob pena de reconhecer que as leis questionad

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Discriminação travestida: Cotas para negro e índio é discriminação racial e social

O artigo 13 da Constituição Federal de 1988 afirma que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, situação econômica ou condição social”. Ou seja, inclui-se nesse contexto a igualdade em oportunidades de trabalho.

Como se nota, a lei maior não deixa margem para ações discriminatórias travestidas de “ações afirmativas”. Mesmo que o texto constitucional não fosse tão preciso, estabelecer privilégios de um ou mais grupos sobre outros constitui absurdo na tradição jurídica brasileira, lição que se aprende no primeiro ano de universidade, quando mestres consagrados do Direito alertam os novatos contra a “desordem jurídica”.

A implementação de cotas para negros e índios não é apenas uma discriminação racial, mas principalmente social. Por meio do sistema, acaba-se aparentemente com o desfalque desses grupos “desfavorecidos” nas universidades públicas, mas cresce a discriminação social, econômica e mercadológica em relação a eles mesmos. Em outras palavras, apenas adiam-se os problemas. E tudo isso é feito em nome da justiça social.

Cor da família: Irmãos têm o mesmo direito de concorrer por cota de negros

A 21ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou a estudante Fernanda Souza Lopes de Oliveira a concorrer ao vestibular da Universidade de Brasília (UnB) pela cota de negros. A garota foi impedida pela instituição de disputar as vagas destinadas às cotas no vestibular de 2004 por não ter sido considerada negra, enquanto o irmão conseguiu o benefício. Cabe recurso da decisão.

Segundo a universidade, os dois irmãos não foram considerados negros pela análise fotográfica admitida no edital do concurso. Em recurso, o irmão teve a inscrição deferida. Ele teria se declarado negro e de família negra, apresentando documentos que lhe atestavam a cor parda. Já a garota, em entrevista, reconheceu a aparência parda, mas disse se considerar branca. Para a instituição, essa afirmação teria sugerido que ela estivesse negando a declaração que assinou no ato da inscrição.

A juíza substituta Raquel Soares Chiarelli considerou que os critérios utilizados pela comissão examinadora foram contraditórios. Entendeu também que UnB ainda não definiu detalhadamente os requisitos para definir quem é ou não da raça negra e isso não pode excluir candidato inscrito nas cotas.

Preto no branco: Justiça dos EUA considera racista o sistema de cotas

A busca de um objetivo nobre, como a integração racial, não autoriza uma escola a adotar medidas discriminatórias, com base na raça, para atingí-lo. Com este entendimento, a Suprema Corte dos Estados Unidos dediciu, nesta quinta-feira (28/6), que as escolas públicas não devem mais fazer uso dos “programas de ação afirmativa”, como o sistema de cotas para alunos pertencentes a minorias étnicas.

A corte julgou ação de pais de alunos contra escolas dos estados de Washington e Kentucky que tentavam, através de cotas de vagas para minorias, assegurar a integração racial nos estabelecimentos públicos de ensino. A decisão contra as cotas foi tomada em votação apertada, de cinco votos contra quatro. As informações são do The New York Times.

Os pais de alunos que processaram as escolas, com apoio da administração Bush, fundamentaram sua posição em decisão da Suprema Corte, de 2003, que desafiou a chamada “preferência racial” nas escolas. As escolas públicas de 400 dos 15 mil distritos americanos aguardavam a decisão judicial de ontem para saber se terão ou não de fazer a "de-segregação", ou seja, se deveriam matricular seus alunos sem levar em conta o fator racial.

Pobreza não tem raça: Modelo de política racial americano não serve ao Brasil

O tema das Ações Afirmativas desperta muitos debates e é alvo de discussões nem sempre pautadas pela racionalidade e pela cientificidade. Difícil se torna, então, falar sobre um tema quando este já vem impregnado de diversas pré-compreensões, acompanhadas, no mais das vezes, por uma postura passional e extremista. Com este trabalho, propõe-se abandonar as posturas já assumidas sobre o assunto, para a partir daí realizar uma releitura, desta feita interligando áreas de conhecimento distintas, como são o Direito, a História e a Sociologia.

O trabalho pretende analisar se existe de fato uma real necessidade em se adotar políticas públicas afirmativas no Brasil em que a raça esteja entre um dos fatores a ser considerados, ou, então, em que funcione como o critério exclusivo. Ou se, do contrário, essa discussão nos é estranha e apenas decorre de um deslumbramento em relação ao modelo adotado alhures, muitas vezes esquecendo as diferenças estruturais entre o país que inspirou a criação das políticas positivas — Estados Unidos — e aquele em que se pretende adotá-las — Brasil.

Barreira da exclusão: Negros querem compensação, não privilégios eternos

Os negros merecem ser recompensados pelo esquecimento do qual foram vítimas desde a abolição da escravatura. De lá para cá, nada foi feito para que haja igualdade de oportunidades entre negros e o restante da população brasileira. É com base nesse argumento que o presidente da Comissão do Negro da OAB-SP, Marco Antonio Zito Alvarenga, defende políticas públicas específicas para negros, como cotas em universidades sem que sejam vinculadas a aspectos econômicos.

“Não queremos privilégios eternos, mas políticas de compensação”, declarou em entrevista à revista Consultor Jurídico. O advogado ressalta que os pobres e os outros grupos excluídos como os negros também devem ser beneficiados com políticas públicas.

Questão econômica: Cotas para negros podem aumentar racismo e excluir quem não merece

No Brasil, ninguém é excluído pelo simples fato de ser negro. Quem não consegue chegar à universidade é porque não teve condições financeiras de pagar boas escolas e obter qualificação suficiente para ser aprovado. Independentemente da cor da pele. Cotas para negros nas universidades não resolvem o problema. Os não-beneficiados são tratados de forma desigual, na medida em que se delimita o direito de acesso a todos, com a redução no número das vagas disponíveis.

O pensamento, polêmico, foi apresentado pela procuradora do Distrito Federal Roberta Fragoso Kaufmann, em sua tese de mestrado. Ela é contra qualquer tipo de ação afirmativa para negros que não esteja relacionada também à questão econômica. Para a procuradora, políticas que não partam deste princípio podem aumentar o racismo aos negros, em vez de incluí-los de fato na sociedade. Ela indica bolsas de estudo e incentivos fiscais como formas de resolver a questão da desigualdade.

Concurso público: Política de cotas é inconstitucional, decide TJ-SC

A política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04 de Criciúma (SC), que prevê a reserva de vagas para afro-descendentes.

Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância que garantiu o cargo a uma candidata que passou no concurso público para auxiliar administrativo na prefeitura da cidade, mas foi preterida por candidato que ingressou pelo sistema de cotas. Ela se classificou em 14ª posição e a frente dos candidatos com menor resultado, mas que foram classificados por serem negros.

Para garantir sua vaga no concurso, a candidata recorreu à Justiça contra o prefeito do município. Alegou que teria direito à vaga independentemente da reserva aos negros estabelecida pela lei e pelo edital do concurso.

A primeira instância reconheceu o direito da candidata à vaga. O município de Criciúma recorreu da decisão ao tribunal catarinense. Afirmou que o prazo para questionar quaisquer ilegalidades no concurso, que era de 120 dias, havia encerrado. Por esse motivo, pediu a reforma da decisão.

O Pleno do Tribunal negou o recurso e decretou inconstitucional a lei municipal que prevê a reserva de vagas para negros. De acordo com o relator, desembargador Luiz Cezar Medeiros, “não há distinção entre a condição de afro-brasileiro e a candidata branca”.

Critério discriminatório: Juiz afirma que cotas para negros são inconstitucionais

Por entender que estabelecer cotas para negros nos vestibulares viola o princípio constitucional da igualdade, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a um estudante o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no próximo vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão vale apenas para o autor da ação. A UFSC pode recorrer.

Na sentença, o juiz entende que é possível eleger um grupo de pessoas a fim de diminuir desigualdades sociais, como é o caso do percentual de vagas aos portadores de deficiência em concursos públicos. Mas “o fator de discrímen, para não ser arbitrário, inconstitucional, deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”, afirmou.

O estudante entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a universidade, alegando que a reserva de vagas estabelecida por normas da universidade seria ilegal e abusiva. De acordo com resolução do Conselho Universitário de 10 de julho, para execução da “ação afirmativa de acesso aos cursos de graduação”, 30% das vagas do próximo vestibular estão reservadas: 20% são para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos que se declarem negros.

No entendimento do juiz, o maior obstáculo ao acesso do negro ao ensino superior não seria a condição de negro, “mas o fato de o ensino público anterior ao vestibular ser de má-qualidade e a sua condição social, eventualmente, não possibilitar dedicação maior aos estudos, ou outros fatores que devem ser melhores estudados e debatidos”.

Dentro da lei: Sistema de cotas para beneficiar negros é constitucional

O sistema de cotas é a forma pela qual o Estado se propõe a compensar os integrantes de determinada classe, categoria ou raça, mediante a reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos e, ainda, para o preenchimento do corpo discente das faculdades públicas.

O escopo deste trabalho restringe-se à análise do sistema de cotas voltado aos integrantes da raça negra.

Notória é a forma brutalizada e genocida do processo de libertação dos escravos no Brasil, aliás, a mais tardia alforria do mundo. As classes dominantes brasileiras sempre souberam manipular a mão-de-obra necessária à manutenção de suas riquezas, utilizando-se de métodos por vezes cruéis.

Igualdade na disputa: Escolas entram na Justiça Federal contra cotas na UFSC

As escolas privadas catarinenses entraram com Ação Coletiva na Justiça Federal para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. A informação é do site G1.

A ação apresentada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (Sinepe-SC) corre na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O Ministério Público Federal deve ser manifestar.

Segundo o sindicato, o objetivo da ação é garantir o direito de igualdade na disputa pelas vagas entre todos os alunos. Para Marcelo Batista de Sousa, presidente do sindicato, o país precisa estruturar políticas na área de educação, que melhorem a qualidade do ensino público no Brasil e não criar cotas nas universidades.

Precedentes

Ordem de classificação: Justiça Federal suspende sistema de cotas na UFSC

O sistema de cotas nas universidades para negros e estudantes egressos de escola pública tem de ser tratado por lei e não por resolução normativa. Com este entendimento, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da Justiça Federal de Santa Catarina, suspendeu, liminarmente, sistema de cotas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cabe recurso.

Com a decisão, as vagas para os candidatos aprovados no vestibular 2008 serão por ordem de classificação, ignorando a preferência concedida pela Resolução Normativa 8/07, que instituiu o sistema de cotas na universidade. Assim, todo candidato que tenha alcançado a pontuação mínima exigida para a classificação em cada curso terá direito a vaga, a matrícula e a freqüência às aulas.

De acordo com o Ministério Público Federal, as reservas de vagas previstas no edital ferem o princípio da legalidade porque a questão deve ser tratada por lei e não por Resolução Normativa. A ação, proposta pelo procurador da República Davy Lincoln Rocha, solicitava a anulação da respectiva resolução.

sábado, 19 de janeiro de 2008

Crise na democracia: O sistema presidencialista está falido, diz Ives Gandra

“O sistema presidencialista brasileiro está falido” A opinião é do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Gandra disse ter chegado o momento de repensar o sistema político, diante das constantes crises que acredita serem conseqüência do sistema presidencialista.

Suas declarações foram ouvidas no XIV Encontro de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto Pimenta Bueno — Associação Brasileira dos Constitucionalistas, que acontece até sábado (20/8) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, esse ano com o tema “As perspectivas da democracia no início do século XXI”

Para Ives Gandra, o mundo inteiro ainda vive uma democracia de acesso, em que a população é apenas um instrumento para se alcançar o poder “escolhemos nossos representantes e a partir daí eles têm o poder e se inspiram nas teorias de Maquiavel, de que o bom governo deve manter o poder a qualquer custo".

Sem levar em consideração a população que o elegeu, deter e manter o poder acaba sendo objetivo fundamental do presidente, o que agride o próprio regime democrático que pressupõe que o governo seja compartilhado “Para mim a democracia só ocorreria de fato se um presidente me perguntasse : vossa excelência está gostando do meu governo? Porque ele que está ao meu serviço, ao serviço da população.”

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Garantias inconstitucionais - Homossexuais: projeto de lei cria uma “mordaça gay”

Altera a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao parágrafo 3, do artigo 140, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do atual governo e seus aliados.

Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militância homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo (PT), trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira “mordaça gay”, com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.

Da mesma forma, a legislação, como ajuste de comportamento que a sociedade impõe a todos, indistintamente, não são nada mais do que verbalização do que ela mesma avalia ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. Os romanos alcunharam de mores maiorum civitatis, ou seja, a moral da sociedade. E isso tudo se forma — os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico — por meio de

domingo, 6 de janeiro de 2008

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL

FERRAZ Júnior, Tércio Sampaio Ferraz

Absorção da hermenêutica tradicional.

Partir do caráter positivado das normas das constituições modernas.
Esta positivação foi uma das idéias que corporificaram o movimento
constitucionalista a partir do século XIX. Um dos traços centrais do Estado de Direito foi, assim, a fixação de uma ordem estatal livre, na forma de normas positivas, sujeitas às formalidades garantidoras da certeza e da segurança. Desta forma protegia-se a liberdade conforme a lei.
1.1.1. Isto exigiu, portanto, uma formalidade constitucional.
Esta formalidade conferia à constituição uma transparência e uma estabilidade
indispensáveis. Graças a ela, as constituições puderam submeter-se às regras usuais de interpretação.
Por seu intermédio chegava-se ao seu sentido e se controlava a sua eficácia. Sua estabilidade decorria igualmente, não obstante as mudanças na realidade, das limitações postas por estas regras.
Na tradição do século XIX europeu, essas regras correspondiam à fixação do
sentido vocabular (método gramatical), proposicional (método lógico), genético (método histórico) e global (método sistemático), conforme as lições de Savigny e outros autores clássicos.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Cada minuto vale a pena ser vivido.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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