Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.
A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.
“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”
Há pelo menos 55 ações na Justiça Federal de Santa Catarina questionando o sistema de cotas, algumas dos próprios candidatos e outra do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinep-SC). As liminares que têm sido favoráveis em primeira instância, normalmente são derrubadas pelo TRF-4. Em nenhuma delas houve julgamento do mérito.
Este é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas. Das 4.095 vagas da UFSC, 20% foram destinadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros que estivessem na mesma condição. As 819 vagas para alunos de escolas públicas foram preenchidas e das 414 vagas destinadas para negros, 323 foram preenchidas. As demais foram remanejadas para a concorrência geral.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
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