As escolas privadas catarinenses entraram com Ação Coletiva na Justiça Federal para tentar acabar com as cotas destinadas a alunos de escolas públicas no vestibular Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A partir deste ano, 30% das vagas são reservadas para vestibulandos cotistas: 20% para alunos que cursaram o ensino médio na rede pública e 10% para estudantes negros que também estudaram na rede pública. A informação é do site G1.
A ação apresentada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Privados de Ensino de Santa Catarina (Sinepe-SC) corre na 1ª Vara Federal de Florianópolis. O Ministério Público Federal deve ser manifestar.
Segundo o sindicato, o objetivo da ação é garantir o direito de igualdade na disputa pelas vagas entre todos os alunos. Para Marcelo Batista de Sousa, presidente do sindicato, o país precisa estruturar políticas na área de educação, que melhorem a qualidade do ensino público no Brasil e não criar cotas nas universidades.
Precedentes
No dia 3 de dezembro, o juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu a um estudante o direito de concorrer a todas as vagas em disputa no próximo vestibular da UFSC. A decisão vale apenas para o autor da ação.
Na sentença, o juiz entende que é possível eleger um grupo de pessoas a fim de diminuir desigualdades sociais, como é o caso do percentual de vagas aos portadores de deficiência em concursos públicos. Mas “o fator de discrímen, para não ser arbitrário, inconstitucional, deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”, afirmou.
Já em setembro passado, o Tribunal de Justiça catarinense decidiu que a política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04 de Criciúma (SC), que prevê a reserva de vagas para afro-descendentes.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2007
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Cada minuto vale a pena ser vivido.
Arquivo do blog
-
▼
2008
(47)
-
▼
janeiro
(30)
-
▼
jan. 21
(11)
- Discriminação travestida: Cotas para negro e índio...
- Cor da família: Irmãos têm o mesmo direito de conc...
- Preto no branco: Justiça dos EUA considera racista...
- Pobreza não tem raça: Modelo de política racial am...
- Barreira da exclusão: Negros querem compensação, n...
- Questão econômica: Cotas para negros podem aumenta...
- Concurso público: Política de cotas é inconstituci...
- Critério discriminatório: Juiz afirma que cotas pa...
- Dentro da lei: Sistema de cotas para beneficiar ne...
- Igualdade na disputa: Escolas entram na Justiça Fe...
- Ordem de classificação: Justiça Federal suspende s...
-
▼
jan. 21
(11)
-
▼
janeiro
(30)
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Nenhum comentário:
Postar um comentário