Foi publicada hoje decisão que julgou procedente o pedido de candidato reprovado em concurso público da Polícia Militar do Estado de São Paulo em exame psicológico, que resultou em sua eliminação do processo seletivo.
A decisão fundamentou-se na Constituição Federal, que prevê o provimento dos cargos públicos mediante a realização de concursos públicos de provas e títulos, consideradas "provas" a avaliação das condições físicas, psicológicas, educacionais e culturais dos candidatos.
Por sua vez, o exame psicológico seria plenamente compatível com a...
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segunda-feira, 2 de maio de 2016
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