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sábado, 4 de junho de 2016

QUESTIONADA LEI QUE PERMITE CANDIDATO DE NÍVEL MÉDIO EM CONCURSO PARA CARTÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5535) para questionar parte de uma lei do Estado da Paraíba que permite a participação de candidato com ensino médio completo em concurso público de provas e títulos para cartórios em cidades com até 30 mil habitantes.
Na ação, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 6.402/1996. Sustenta que o dispositivo impugnado viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços notariais e de registros públicos e a exigência de provas e títulos para as...
serventias, previstos nos artigos 22 (inciso XXV) e 236 (parágrafo 3º) da Constituição Federal. 
Sustenta que a Lei federal 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores tratou do concurso para a delegação de atividades nos cartórios. Informa que no artigo 14 da lei há a exigência de que o candidato seja bacharel em direito. Já o parágrafo 2º, do artigo 15, abre a exceção para os ‘não bacharéis’, caso comprovem dez anos de serviço notarial ou de registro.  
A ADI afirma que além de atender à legislação nacional, os estados precisam também observar as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 81/2009.
Por fim, defende que a lei estadual não poderia tratar sobre concurso de remoção de notários e registradores entre serventias, se a própria lei nacional não faz qualquer previsão ao poder estadual. Diante disso, o procurador-geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.
O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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